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TCE-PR faz recomendações a Matinhos sobre editais para selecionar pessoal

15/05/20 às 14:51 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Prefeitura de Matinhos passe a adotar três medidas em seus próximos editais destinados à seleção de pessoal. A decisão foi tomada pelos conselheiros ao aprovar o registro das admissões resultantes de teste seletivo realizado por esse município do Litoral em 2017, o qual teve como objetivo o preenchimento temporário de vagas de técnico de enfermagem.

As sugestões visam sanar falhas observadas no referido processo administrativo. São elas: estabelecer a idade como primeiro critério de desempate em concurso público, dando-se preferência ao candidato mais idoso; publicar os editais ou seus extratos em jornal de circulação regional; e possibilitar a inscrição nos certames por meio da internet.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, também defendeu a revogação da cautelar que, em 2017, havia suspendido todas as nomeações resultantes daquele teste seletivo em função das impropriedades identificadas. A medida fora homologada por meio do Acórdão nº 4666/17 - Tribunal Pleno.

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O motivo para revogar a cautelar, de acordo com o conselheiro, foi a demonstração, por parte da prefeitura, de que iniciou os procedimentos necessários para promover concurso público para dar provimento efetivo aos cargos relacionados ao processo seletivo de 2017.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 17 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 647/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.265 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :
622263/17
Acórdão nº:
647/20 - Segunda Câmara
Assunto:
Admissão de Pessoal
Entidade:
Município de Matinhos
Interessados:
Bruna Dieinys Matoso de Carvalho, Ieda Iara Salvador Miranda, Jane Miranda, Jussara Aparecida dos Reis, Luci de Freitas Borba, Maria Raimunda Pinto, Marilene Alves de Araújo Santos, Michele Ionara Oliveira, Pamela Matoso Martins, Paulo José Jacinto, Rosimery Girardello, Ruy Hauer Reichert e Sidinei Santos Araújo
Relator:
Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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