Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

TCE-PR manda Prudentópolis anular atos de licitação suspensa via cautelar

11/06/18 às 14:57 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o Município de Prudentópolis anule todos os atos que foram praticados no Pregão Presencial nº 24/2018 após a suspensão dessa licitação ter sido determinada por meio de medida cautelar expedida pela corte.

O certame, realizado para a compra de uniformes escolares e camisetas para os professores e funcionários da Secretaria de Educação desse município da Região dos Campos Gerais, no valor estimado em R$ 1.194.800,85, havia sido suspenso pela cautelar concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 1º de março. A medida preventiva foi homologada na sessão do Pleno de 24 de maio.

O Tribunal acatou Representação da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) apresentada pela empresa Vestisul Indústria e Comércio Ltda., que noticiou possíveis irregularidades no edital do pregão que restringiriam a competição.

Leia mais:

Imagem de destaque
TRANSPLANTES

Com a menor taxa de recusa do País, Paraná mantém liderança nacional em doações de órgãos

Imagem de destaque
TI

Com programa ICMS Paraná Inovador, Estado incentivará a indústria tecnológica

Imagem de destaque
EM PARAÍSO DO NORTE

MPPR ajuíza ação civil contra empresas que teriam causado morte de 1 milhão de abelhas

Imagem de destaque
PARANÁ

Trabalhador sofre traumatismo craniano ao ser atingido por árvore

A representante contestou as exigências nas especificações das peças que compõem os uniformes, que seriam desnecessárias, e a insuficiência de especificações em outros pontos. Também questionou a fixação do prazo de apenas cinco dias úteis, a partir da abertura das propostas, para a apresentação de amostras dos produtos pela vencedora do certame.

O conselheiro do TCE-PR havia considerado, para suspender a licitação, a possibilidade de realização de ato no qual os princípios da competitividade e da impessoalidade estivessem comprometidos. Guimarães destacou que houve insuficiência das especificações do objeto do edital, pois não foram definidas as gramaturas dos tecidos, nem foram discriminados os recortes técnicos e as dimensões de bordados, faixas e mangas. Além disso, as imagens eram insuficientes e não havia tabelas de medidas por tamanho.

O relator lembrou que a administração pública deve especificar detalhadamente no edital as características do objeto da licitação, a fim de propiciar aos interessados o conhecimento necessário a respeito do produto ou serviço desejado, além de possibilitar que seja exigido dos vencedores exatamente aquilo que foi licitado, conforme prevê a Lei 8.666/93.

O conselheiro ainda ressaltou que, conforme alegado pela representante, seriam necessários cerca de 20 dias úteis para a produção das amostras dos uniformes licitados - três dias para a aquisição dos fios; cinco para tecelagem dos tecidos; sete para tingimento; e cinco para corte e personalização de estampa, bordado e costura.

 

Prejulgado 22

O Prejulgado nº 22 do TCE-PR estabelece o entendimento do Tribunal em relação ao momento adequado para o ente público exigir do fornecedor a apresentação de amostras dos produtos licitados. A corte de contas elenca no prejulgado três itens que devem ser seguidos nos editais de licitação. O primeiro considera legítima a exigência da apresentação de amostra do bem que pode vir a ser adquirido. Porém, a amostra só pode ser exigida do participante classificado em primeiro lugar, com o objetivo de ampliar a competitividade do certame.

O segundo item estabelece que, além de "prazo razoável" para apresentação da amostra, o edital terá que definir as características que devem ser comprovadas, critérios e métodos para a análise dessa amostra. O terceiro item do Prejulgado 22 estabelece que a amostra não pode ser exigida de forma prévia ou na fase de habilitação dos licitantes - apenas no julgamento das propostas.

 

Decisão  

Em razão de o Município de Prudentópolis ter dado continuidade ao certame, por meio da realização da sessão do pregão em 23 de março, mesmo após ter sido determinada monocraticamente a sua suspensão, o relator determinou a ampliação do objeto da Representação, para tratar também do descumprimento da determinação. Ele também determinou que sejam declarados nulos todos os atos praticados na licitação desde a intimação referente à cautelar suspensiva, realizada em 2 de março.

O TCE-PR intimou o prefeito de Prudentópolis, Adelmo Luiz Klosowki (gestão 2017-2020), para que declare a nulidade de todos os atos praticados na licitação a partir da intimação para suspensão do pregão; e informe as providências tomadas para cumprir as determinações do TCE-PR e as alterações realizas no edital.

 TCE-PR

© Copyright 2023 Grupo Tarobá