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TCE-PR revoga suspensão de pagamentos de Itaperuçu por iluminação pública

17/02/20 às 16:02 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a suspensão, determinada por medida cautelar expedida em 2019, da realização de pagamentos pela Prefeitura de Itaperuçu ao Consórcio Ilumina. Os conselheiros tomaram a decisão ao julgar o mérito de Tomada de Contas Extraordinária sobre a contratação do grupo empresarial para prestar serviços de iluminação pública nesse município da Região Metropolitana de Curitiba.

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade encaminhada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal. Conforme a unidade técnica, a Tomada de Preços nº 5/2018, que resultou na contratação, apresentou as seguintes falhas: deficiência do projeto básico; pesquisa de preços insuficiente; sobrepreço; e ausência de planilha de composição de custos unitários.

 

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Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, defendeu o afastamento das irregularidades apontadas. Segundo ele, como a licitação tratou da aquisição de serviço comum, não era necessária a elaboração de projeto básico, bastando apenas a presença de termo de referência no procedimento licitatório, conforme foi feito pela administração municipal.

Além disso, o relator entendeu que a forma por meio da qual a prefeitura realizou a pesquisa de preços, baseada em três orçamentos buscados junto a fornecedores, não é irregular, pois encontra respaldo no artigo 9º do Decreto nº 4.993/2016, que regulamenta a Lei Estadual nº 15.608/2007. A norma estabelece regras sobre licitações, contratos administrativos e convênios firmados pelo Estado do Paraná.

Em relação à possível ocorrência de sobrepreço, o conselheiro manifestou-se pela regularidade do item, em virtude da insuficiência de dados para demonstrar factualmente a suposta impropriedade. Por fim, Camargo votou pela conversão em ressalva da falta de planilha de custos, pois, embora o ponto afronte o disposto na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), não resultou em comprovado dano ao patrimônio público.

Em função da ressalva, o secretário municipal de Obras, Viação e Urbanismo de Itaperuçu, Jefferson Ferreira de Melo, e o chefe do Departamento de Compras da prefeitura, Anderson Major Faria, foram multados individualmente em R$ 3.183,30. A importância é válida para pagamento em fevereiro.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada penalização corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 3 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 212/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 7 do mesmo mês, na edição nº 2.236 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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