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TJ nega liminar para soltar Beto Richa

21/03/19 às 16:12 - Escrito por Redação Tarobá News
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O juiz substituto de segundo grau Mauro Bley Pereira Junior, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), negou nesta quinta-feira (21) pedido de habeas corpus para libertar o ex-governador Beto Richa (PSDB) da cadeia (veja a íntegra do despacho). Na decisão que indeferiu a liminar, o juiz afirmou que a prisão preventiva do tucano está devidamente fundamentada. O magistrado também negou pedido de transferência de Richa feito pela defesa para que ele fosse levado para uma sala de Estado Maior, em razão de ser ex-governador.

Preso na última terça-feira, Richa está no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. 

Em nova fase da Operação Quadro Negro, Beto Richa foi preso pela terceira vez, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, que investiga desvios de R$ 22 milhões de recursos para a construção e reformas de escolas estaduais. Richa foi preso sob a acusação de obstrução da Justiça, por supostamente ter tentado “comprar” o silêncio do delator do caso, o ex-diretor-geral da Secretaria de Estado da Educação, Maurício Fanini, além de agido para destruir provas e atrapalhar a investigação. Também foram presos o ex-secretário de Estado do Cerimonial, Ezequias Moreira, e o empresário Jorge Atherino, apontado pelo MP como “operador financeiro” do esquema.

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No recurso negado pelo juiz Mauro Bley Pereira Junior, os advogados do tucano repetem argumentos já utilizados contra as outras duas prisões do ex-governador, nas operações “Rádio Patrulha”, também do MP estadual, em setembro do ano passado, e “Integração”, do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a defesa, as supostas tentativas de obstrução da Justiça alegadas na denúncia teriam ocorrido em 2015 e 2017, e portanto não haveria como falar em risco para a instrução do processo. De acordo com a defesa, seria “evidente a ausência da imprescindível contemporaneidade entre os fatos apurados e a decretação da prisão preventiva”.

Contemporaneidade - Em setembro de 2018, ele foi detido na operação Rádio Patrulha, também do Ministério Público Estadual, que investiga suspeitas de fraudes em licitações para obras em estradas rurais. Em janeiro, Richa foi preso na Operação Integração, desdobramento da Lava Jato na Justiça Federal, que apura um esquema de pagamento de propina por concessionárias do pedágio. Em ambos os casos ele foi solto poucos dias depois, por decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o tucano havia obtido salvo-condutos do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, sob a alegação de que não haveriam fatos novos que justificassem as prisões. As decisões de Mendes, porém, não alcançam a operação do Gaeco de terça-feira.

No despacho em que acatou o novo pedido de prisão contra Richa, o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, afirmou que dos crimes de "corrupção e fraude à licitação supostamente decorreram outras práticas criminosas que perduraram até o ano de 2017, como crimes de obstrução de investigações e lavagem de dinheiro". Entre as provas, segundo ele, estariam despachos que autorizaram a realização do aditivo no contrato de construção e reforma das escolas, depoimentos do delator afirmando que recebia as propinas e fazia o repasse ao ex-governador e que o tucano "lhe ordenou a apagar fotos, conversas e outros elementos de prova". Além disso, lembra que os desvios nas obras de escolas prejudicaram mais de 20 mil alunos.

O juiz também rebateu as alegações da defesa acatadas nas outras operações pelo ministro Gilmar Mendes, sobre a suposta falta de “contemporaneidade” dos fatos descritos nas denúncias para embasar as prisões preventivas. “Não por acaso, as manifestações a favor da liberdade de criminosos do colarinho branco, que praticaram seus crimes durante um longo período de tempo, convenientemente citam o ano do início da prática criminosa e omitem a data do seu término”, aponta Fischer.

Pagamentos - Na denúncia, o Gaeco afirma que os pagamentos do grupo político do tucano para a suposta “compra” de silêncio de Maurício Fanini, teriam seguido até agosto de 2017. Fanini foi preso a primeira vez, em julho de 2015, mas foi solto dez dias depois. Acabou sendo detido novamente em setembro de 2017. De acordo com o MP, para evitar que ele firmasse acordo de delação e contasse o que sabia sobre o esquema, o ex-governador teria encarregado o empresário Jorge Atherino a fazer repasses mensais ao ex-diretor.

Inicialmente, segundo o Gaeco, entre janeiro e abril de 2.017 “Atherino efetuou quatro repasses mensais, mas de menor valor, que totalizaram a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em espécie”, a Fanini. Depois disso, o empresário, utilizando-se de intermediários, ainda teria feito mais dois repasses ao ex-diretor da secretaria, de R$ 8 mil cada, no Graciosa Country Club, no bairro do Cabral, em Curitiba, “sendo a primeira no final do mês de junho de 2.017 e a segunda no início do mês de agosto de 2017”, afirma o MP.

“Houve envio de pessoas, mas houve também encontros dele, governador, com o próprio Maurício Fanini, relatado pelo Maurício Fanini. Essas situações todas começaram lá em 2015 e foram pelo menos até 2017, sobre a entrega de dinheiro”, disse o coordenador do Gaeco, procurador Leonir Battisti.

Fonte: Bem Paraná

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