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TRE-PR define nesta sexta-feira plano de mídia do horário eleitoral

17/08/22 às 14:16 - Escrito por TRE
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Partidos, federações, coligações e representantes de emissoras de rádio e televisão estão sendo convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para discutir a elaboração do plano de mídia do horário eleitoral gratuito. 


A reunião acontece nesta sexta-feira (19), às 10h, no auditório do Tribunal (Rua João Parolin, 224 - Prado Velho). Não é necessário credenciamento prévio, basta a identificação do profissional ou representante na portaria do Tribunal. 


As convocações para participar da reunião estão sendo enviadas para os endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral. Não haverá participação por videoconferência ou transmissão da reunião pela internet. As manifestações serão precedidas de identificação pessoal e respeitarão o prazo improrrogável de cinco minutos.

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A ata com as deliberações será publicada logo após o evento no site do TRE-PR. O plano de mídia definido será regulamentado, a seguir, em uma resolução do TRE-PR.  


Na ocasião, também será feito o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (bloco) de cada partido político, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito.


Datas


No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito será exibido de 26 de agosto a 29 de setembro. Em caso de segundo turno, será transmitido de 7 a 28 de outubro. 


Conforme o Calendário Eleitoral (Res. TSE nº 23.674/2021), os tribunais eleitorais têm até o dia 21 de agosto para elaborar o plano de mídia e realizar os sorteios para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo.  


Acessibilidade


Os programas deverão conter recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações. 


Mulheres e pessoas negras


A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de responsabilidade das legendas, federações e coligações, que, nas eleições proporcionais, devem respeitar os percentuais destinados às candidatas mulheres (mínimo de 30%) e às pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

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