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Tribunal abre tomada de contas no Detran para apurar remunerações acima do teto

17/09/19 às 14:29 - Escrito por Redação Tarobá News
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Por proposição da sua Quinta Inspetoria de Controle Externo, o Tribunal de Contas instaurou processo de Tomada de Contas Extraordinária em face do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR). O objetivo é averiguar a existência de irregularidades referentes à aplicabilidade do teto remuneratório relativo a servidores que recebem proventos de aposentadoria e acumulam cargos em comissão na administração estadual, em desconformidade com o estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O trabalho do TCE-PR visa a aferir o cumprimento da incidência normativa do teto remuneratório. Caso contrário, o Tribunal irá propor a responsabilização dos agentes públicos citados, com determinação de devolução dos valores recebidos, e suspensão dos pagamentos acima do valor devido, que vêm sendo efetuados desde o início deste ano.

Segundo a 5ª ICE - que atualmente fiscaliza o Detran-PR e tem como superintendente o conselheiro Durval Amaral -, o montante do pagamento de salários, de janeiro a junho deste ano, está em desacordo com a tese fixada na Repercussão Geral - Temas 377 e 384 - pelo Supremo Tribunal Federal e com seus desdobramentos jurisprudenciais no âmbito do TCE-PR.

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Seap

A 5ª ICE também propôs comunicação à Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap) para que tome ciência das irregularidades detectadas relativas à imposição do teto remuneratório na folha de pagamentos do Poder Executivo em situações de acumulação de vencimentos com proventos de aposentadoria, por exemplo.

De acordo com a apuração da 5ª ICE, os valores pagos a mais ultrapassaram o montante de R$ 87 mil em seis meses, somadas as remunerações de cinco funcionários do Detran-PR. Estão sendo notificados pelo Tribunal Cesar Vinicius Kogut, diretor-geral do órgão; Daniel dos Santos, chefe da Controladoria; Éveron César Puchetti Ferreira, chefe de Gabinete; João de Paula Carneiro Filho, diretor administrativo e financeiro; e Mauro Celso Monteiro, diretor operacional.

Segundo o entendimento vigente, somente nos casos de acumulação lícita de cargos públicos é permitido considerar o valor do teto para cada um dos vínculos durante a atividade pública. São três situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Ou seja: a decisão do STF no RE 602043/MT limita-se à hipótese fático-jurídica de servidores remunerados pelo exercício de cargos acumuláveis, na forma do artigo 37, XVI, da CF. Nos demais casos, a 5ª ICE sustenta que o recebimento cumulativo de subsídios, remunerações ou proventos (cumulação de proventos e cargo eletivo ou comissionamento) deve observar o limite fixado na Constituição Federal como teto remuneratório, mas de maneira global.

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