O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu nesta quinta-feira (14) a um réu da Operação Publicano 2 o trancamento da ação penal que tramitava contra ele. Na prática, a medida significa que Paulo de Tarso Goulart, um empresário do ramo de móveis de Arapongas, não deve mais ser considerado réu. O Ministério Público (MP) pode recorrer da decisão.
Em junho de 2015, ele e mais 124 pessoas foram denunciadas pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina por envolvimento na organização criminosa que atuava na Receita Estadual do Paraná. Segundo as investigações, auditores fiscais deixavam de cobrar multas em troca de propina de empresários.
A decisão pelo trancamento da ação penal foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do TJ-PR. Os desembargadores aceitaram o argumento da defesa. Walter Bittar, advogado de Paulo de Tarso e de outros réus, sustentou que não existe justa causa para o processo, já que ele seria baseado em delações premiadas supostamente irregulares.
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As delações, assinadas por Luiz Antônio de Souza e Rosângela Semprebom, são consideradas o eixo de toda a Operação Publicano e foram contestadas por Bittar no Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro deste ano o relator do processo no STF, ministro Gilmar Mendes, se disse impressionado com a argumentação da defesa e indicou o adiamento dos processos para reanálise das delações.
Bittar afirmou que pedirá a extensão do Hebeas Corpus concedido a Paulo de Tarso para outros réus. O coordenador do Gaeco de Londrina, Jorge Barreto, afirmou que ainda não teve conhecimento da decisão e por enquanto não irá se manifestar.