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Tribunal multa atual e ex-prefeitos de Xambrê e instaura tomada de contas

09/10/19 às 13:27 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Pareceres Prévios pela irregularidade das Prestações de Contas Anuais (PCAs) de 2016 e de 2017 do Município de Xambrê (Noroeste do Estado). As PCAs são, respectivamente, de responsabilidade do ex-gestor Lucas Campanholi (gestões 2009-2012 e 2013-2016) e do atual prefeito, Waldemar dos Santos Ribeiro Filho (gestão 2017-2020).

Os membros da Segunda Câmara da corte deliberaram pela aplicação de multas aos gestores. Enquanto Campanholi foi sancionado duas vezes, totalizando R$ 7.301,70, Waldemar Ribeiro Filho foi penalizado uma vez, em R$ 3.129,30. As quantias são válidas para pagamento em outubro.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem, respectivamente, a 70 e 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 neste mês.

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Irregularidades

Tanto a desaprovação das duas PCAs quanto a aplicação de uma das multas a Campanholi foram motivadas pelo não cumprimento, por parte da prefeitura, do pagamento de contribuições mínimas - estipuladas em decisão anterior do TCE-PR - cujo objetivo é sanar, até 2045, o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

Ambos os gestores ainda foram multados pelo atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Este item foi objeto de ressalva na apreciação das duas prestações de contas, assim como as divergências detectadas entre o saldo do balanço patrimonial encaminhado ao SIM-AM e aquele apresentado pela contabilidade do município.

Já o atraso na realização de audiência pública para avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do ano precedente foi ressalvado apenas nas contas de 2017. Além das sanções financeiras, o Tribunal determinou abertura de Tomada de Contas Extraordinária, com a finalidade de apurar possíveis danos ao RPPS de Xambrê e punir os eventuais responsáveis.

 

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas com ressalvas e aplicação de multas nos dois processos. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator dos processos, conselheiro Ivan Bonilha.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, na sessão de 3 de setembro. As decisões estão expressas nos Acórdãos de Parecer Prévio nº 251/19 e 252/19, ambos emitidos pela Segunda Câmara da corte e veiculados em 17 de setembro, na edição nº 2.145 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Em 20 de setembro, o Município de Xambrê ingressou com Recurso de Revista em relação às contas de 2016. Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o recurso (Processo 638620/19) será julgado pelo Pleno do Tribunal.

Após o trânsito em julgado dos dois processos, os Pareceres Prévios do TCE-PR serão encaminhados à Câmara Municipal de Xambrê. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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