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Vai viajar nas eleições? Saiba como votar em trânsito

15/08/22 às 12:43 - Escrito por TRE
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Até o dia 18 de agosto, é possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. O voto em trânsito pode acontecer nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitoras e eleitores (Res. TSE nº 23.669/2021). 


As eleições acontecem no dia 02 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno.

 

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Como funciona


Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.


Confira aqui as zonas eleitorais do Paraná


O voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa (Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo estado. 


Quando a pessoa estiver fora do seu estado ou for inscrita no exterior o voto em trânsito vale apenas para a Presidência (Res. TSE nº 23.669/2021, art. 28, incisos I, II e III e Código Eleitoral, artigo 233-A).


Na solicitação, a pessoa deve indicar o município em que pretende votar no dia das eleições. Dentro do prazo, é possível alterar ou cancelar a habilitação. 


O voto em trânsito é possível apenas nas eleições gerais, como as deste ano, que elege representantes estaduais e federais.


Passo a passo

- Quem pode: quem está com o título regular.

- Em que cargos posso votar: 

Se eu estiver em outro município, mas no mesmo estado onde voto: você pode votar para a Presidência da República, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa. 

Se eu estiver em outro estado da federação: você pode votar apenas para a Presidência da República.

Onde votar: as urnas são instaladas em seções especiais nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. A relação completa dos municípiospara votar em trânsito está  na página das Eleições 2022.

- Onde solicitar: a habilitação para votar em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto.

- 1º e 2º turnos: o voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

- Informar: é preciso indicar em que cidade você estará no dia da eleição: em 2 de outubro (1º turno) e 30 de outubro (2º turno, se houver).

- Fora do país: o voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitoras e eleitores com título cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para Presidência da República.

- Justificativa: caso a pessoa solicite o voto em trânsito e não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município indicado.

- Cadastro eleitoral: a habilitação para o voto em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.

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