Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Acusado de esfaquear ex-companheira é condenado a mais de 9 anos de prisão

16/08/22 às 17:37 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

Claudeinir de Souza, acusado de esfaquear a ex-companheira Tamires Alves Vieira Bueno, foi condenado nesta terça-feira (16) a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. O crime, considerado tentativa de homicídio, aconteceu em 2011, antes da lei que criou a qualificadora de feminicídio.


O julgamento, que durou quatro horas, condenou Claudenir por maioria de votos com as qualificadoras de motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima, com agravante pelo crime ter sido cometido em situação de violência doméstica. Como o condenado estava respondendo em liberdade, ele seguirá livre até decisão de eventuais recursos.


Claudenir também foi condenado a pagar o valor de R$ 10 mil como indenização à vítima por danos morais.

Leia mais:

Imagem de destaque
CONFRONTO

Cinco homens são mortos em confronto com a Polícia Militar em Cascavel

Imagem de destaque
POLICIAL

Polícia Civil cumpre mandado de prisão por homicídio no bairro Santa Felicidade

Imagem de destaque
MAUÁ DA SERRA

PRF apreende quase 50 quilos de cocaína com casal no Paraná

Imagem de destaque
VIOLÊNCIA

Jovem é morto a tiros no meio da rua no Sanga Funda


Segundo o processo, a vítima foi atacada depois que Claudenir ficou bravo por ela ter pego dinheiro com a mãe dele para comprar leite para a filha dos dois. Na ocasião do ataque, Tamires estava com a criança no colo. Após o crime, Claudenir fugiu do local. Devido aos ferimentos, Tamires ficou internada por cinco dias.


Segundo o Observatório de Feminicídios de Londrina, o Néias, Tamires e a sociedade londrinense receberam a resposta da Justiça. “A humilhação da vítima não é defesa aceita para justificar a violência feminicida”, disse em texto.


O Néias reforça, ainda, que a resposta da Justiça à violência contra mulheres não deve ser apenas punitiva, mas também para restauração dos direitos da vítima, como é o caso ao condenar o réu à indenização por danos morais. 

© Copyright 2023 Grupo Tarobá