Policial

Acusado de tentar matar agentes da PF em Altônia vai a júri popular

11 dez 2019 às 07:57

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a decisão de mandar a júri popular um homem acusado de uma tentativa de homicídio contra agentes da Polícia Federal. O crime aconteceu em Altônia, no Noroeste do Paraná, em outubro de 2018. A decisão foi tomada pela 8ª Turma da corte, por unanimidade, ao negar recurso interposto pelo réu.

De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o homem era condutor de um caminhão e jogou o veículo contra a viatura da PF em que estavam três agentes. A equipe realizava operação de combate a crimes de tráfico de drogas e contrabando na localidade no momento do ocorrido.

Em razão da iminente colisão entre o caminhão a viatura, os agentes acionaram a sinalização de luz alta e o giroflex, bem como realizaram gestos pela janela com a mão para que o réu reduzisse a velocidade. No entanto, o suspeito acelerou ainda mais o veículo e obrigou os policiais a saltarem da viatura para evitar que fossem esmagados pelo caminhão. Para o Ministério Público, essa atitude do acusado demonstrou o seu dolo em assumir o risco de matar os servidores da PF.

Ele foi denunciado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, pelo fato de o crime ter sido cometido contra agentes de segurança pública. Em julho deste ano, a 1ª Vara Federal de Umuarama determinou que o réu fosse a júri popular. O acusado recorreu ao TRF-4, que negou provimento e manteve a decisão de primeira instância.

"Verifica-se que, no caso em análise, se afiguram presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria a ensejar a pronúncia do acusado. Não se encontrando configurada nenhuma das hipóteses de impronúncia, de desclassificação ou de absolvição sumária a decisão caberá ao Tribunal do Júri. O recorrente limita-se a alegar a ausência de dolo. Tal análise, todavia, é da competência soberana do Tribunal do Júri, que deve ser preservada", pontuou o relator do processo, desembargador federal Thompson Flores.


Assessoria

Continue lendo

© Copyright 2023 Grupo Tarobá