O juiz Paulo Cesar Roldão negou o pedido de liberdade da defesa do ex-Guarda Municipal Fernando Ferreira da Neves. A decisão é da última sexta-feira (26). O ex-GM está preso preventivamente, ou seja, por tempo indeterminado, acusado de envolvimento na morte do estudante Matheus Evangelista, de 18 anos. O crime aconteceu em março de 2018, no na zona norte de Londrina.
Segundo o pedido da defesa, Ferreira está preso há mais de dois anos, não tendo sido submetido a plenário do Júri, que foi adiado por duas vezes, em razão da pandemia do coronavírus. O defensor alega que as condições pessoais são favoráveis e que a liberdade não oferece risco à ordem pública.
A defesa apontou ainda, a superlotação do presídio, que agrava a situação de restrição sanitária, pedindo assim a troca da prisão em regine fechado pela monitoração eletrônica.
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Mas os argumentos não convenceram o juiz. Para ele, a prisão preventiva, "por ora, se mostra necessária, diante da exigência de uma resposta estatal eficaz para o combate de um crime indiscutivelmente grave, sendo sabido, ainda, que os delitos contra a vida indicam a periculosidade daqueles que o praticam, justificando a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal."
Relembre o caso
A primeira versão apresentada que os Guardas Municipais contaram é que Matheus Evangelista estava baleado quando chegaram para atender uma ocorrência de perturbação de sossego no jardim Porto Seguro. Eles teriam sido chamados por moradores incomodados com o barulho. Amigos do rapaz ouvidos pela Polícia Civil desmentiram essa versão. Durante reconstituição do caso, o delegado que conduziu o caso, Ricardo Jorge, informou que o tiro que matou Evangelista saiu da pistola de Fernando Neves. Em novembro de 2018, a justiça decidiu que dois guardas vão a Juri Popular, mas o julgamento já foi adiado duas vezes. Evangelista foi morto com um tiro no pescoço. Os pais do jovem morto estão recebendo uma pensão, equivalente a dois terços de um salário mínimo por mês, da prefeitura.