Apesar das fragilidades da rede de proteção, que ainda resultam na reincidência dos casos de agressão contra mulheres, autoridades que trabalham com o tema alertam para a importância de novamente denunciar o agressor, o que pode frear a brutalidade masculina. Isso porque, após o descumprimento da medida, o homem é detido pela violação que pode ser desde se aproximar da vítima, ameaçá-la em ligações, mensagens ou pessoalmente, entre outras infrações até regras determinadas pelo Judiciário.
A pouco mais de um mês uma nova norma entrou em vigor e o descumprimento de medidas protetivas pode levar o agressor à prisão. Medidas protetivas servem para proteger a integridade física da vítima. É o juiz criminal quem concede essa proteção via solicitação de quem sofreu a agressão. Entre as principais medidas estão: suspensão do porte de armas do reclamado, afastamento do agressor do domicílio da vítima e distanciamento físico.
As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou local de convivência com a mulher.
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A nova lei estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial nesse sentido. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima.