A PCPR (Polícia Civil do Paraná) indiciou, Diego Alemão, por lesão corporal e embriaguez ao volante no acidente de trânsito em que o empresário se envolveu em Curitiba. O inquérito foi concluído pelo delegado Leonardo Bueno Carneiro, nesta quarta-feira (20).
O acidente ocorreu no dia 18 de abril, quando Diego Alemão acabou sendo preso em Curitiba. Ele foi autuado pela polícia por embriaguez ao volante, desacato e lesão corporal após se envolver em um acidente.
Conforme a PCPR (Polícia Civil do Paraná), Alemão bateu em um carro estacionado. O veículo era de um motorista de aplicativo, que ainda foi agredido pelo campeão. Além disso, os policiais relataram que o empresário estava bêbado, com andar cambaleante e fala enrolada, e proferiu palavrões contra os agentes.
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Após um dia na prisão, Diego Alemão conquistou liberdade provisória sob fiança de R$ 7 mil.
O inquérito da PCPR também aponta que o empresário irá responder pelos crimes de desacato e ameaça.
RELEMBRE O ACIDENTE
Diego Gasques, conhecido como Diego Alemão, foi preso em flagrante, na manhã de sábado, dia 18 de abril, em Curitiba. Diego estava dirigindo embriagado e se envolveu em um acidente por volta das 7h, conforme a PCPR (Polícia Civil do Paraná).
Segundo o delegado Leonardo Bueno, Alemão bateu em um carro estacionado na Rua João Alencar Guimarães, no bairro Santa Quitéria. O veículo era de um motorista de aplicativo, que ainda foi agredido.
EXTORSÃO
Diego Alemão, registrou um boletim de ocorrência (B.O.) por extorsão contra o motorista de aplicativo envolvido no acidente de trânsito.
Ele acusou o motorista de aplicativo de induzir os policiais ao erro após cobrar R$ 7 mil do empresário. O motorista negou as acusações do empresário.
“Nunca imaginei que passaria a noite da na cadeia”, disse Diego Alemão, ao comentar a prisão em coletiva de imprensa.
No dia 22 de abril, dois advogados e um morador de Curitiba foram presos, suspeitos de extorquir Alemão. Eles teriam exigido R$ 50 mil para não divulgar imagens comprometedoras do campeão do após o acidente de trânsito.
A pena máxima de embriaguez é três anos, a de desacato dois e de lesão corporal, um ano, dando uma somatória de seis anos.
Com informações: Paraná Portal