A juíza Fabiana Leonel Ayres Bressan converteu a prisão em flagrante de Bruno Neves Couto em preventiva. Isso quer dizer que não há prazo para que ele seja solto. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19).
A juíza justifica a medida alegando que “o crime de sequestro qualificado é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (artigo 313, I, CPP)”.
A juíza também levou em conta os antecedentes de Bruno. “O indiciado, conforme a certidão de antecedentes, responde a processo por resistência, lesão corporal, desacato e é multireincidente por crimes praticados nesta e na Comarca de Sertanópolis, o que, aliado à gravidade do delito praticado contra o próprio filho menor, a autorizar a manutenção da prisão para evitar a reiteração da conduta, nos termos previstos no artigo 312 do CPP.”
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Bruno foi preso na noite de segunda-feira (18) após fazer o filho de dois anos refém por mais de quatro horas e usá-lo para ameaçar a mãe da criança. Ela tinha uma medida protetiva contra ele. Bruno contou à polícia que é dependente químico e que estava embriagado. Em áudios e vídeos, ele fez ameaças.
Guarda Municipal e Polícia Civil começaram as diligências e após mais de três horas de buscas, encontraram Bruno e a criança, que foi devolvida à mãe.
O homem deve responder por ameaça, sequestro, tortura, violência doméstica e descumprimento de medida protetiva.