Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Campina da Lagoa, no Centro-Ocidental paranaense, o Juízo da Comarca condenou o Estado do Paraná à obrigação de contratar 11 agentes de segurança pública para atender os municípios de Campina da Lagoa, Nova Cantu e Altamira do Paraná. Segundo a decisão, devem ser designados para a comarca três policiais militares, dois investigadores, três escrivães e três agentes de cadeia.
A decisão considerou a omissão estatal em ação ajuizada em 2010 e desconsiderou as “alegações protelatórias” do poder público, invocando que, para o ente público, “há limites para se escusar de suas obrigações, embasando-se em evasivas alegações de orçamento, independência de poderes, ato complexo, etc.”, tendo em vista que “a segurança pública não pode esperar, sob pena de vidas serem perdidas por alegações orçamentárias”.
De acordo com a decisão, o Governo do Estado tem prazo de 60 dias para providenciar o provimento dos cargos indicados.
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