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Justiça manda Paraná reformar muros de cadeia de Arapongas

27/08/19 às 11:00 - Escrito por Ticianna Mujalli
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O Governo do Paraná deve apresentar em até 15 dias um projeto de cronograma de reforma ou reconstrução dos muros da Cadeia Pública de Arapongas. Isso é o que determinou o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Arapongas, Gabriel Rocha Zenun, após pedido do Ministério Público. A decisão tem caráter liminar e foi pulicada na última sexta-feira (23).

Em caso de descumprimento há multa. O juiz determinou que o valor pode chegar a R$ 5 mil por dia ou até R$ 200 mil ao mês.

O procedimento foi instaurado depois que o MP recebeu um ofício do Conselho da Comunidade de Arapongas, em outubro do ano passado relatando o estado dos muros que cercam a cadeia, o possível risco de acidentes e facilitação de fugas. Além disso, a Defesa Civil de Arapongas fez vistoria do local e concluiu que há rachaduras, infiltrações, ferrugem, preenchimentos com material inadequado e outros graves problemas nos muros que cercam o estabelecimento prisional. No laudo, há apontamento de que existe risco de tombamento. A Defesa Civil chegou a recomendar o imediato isolamento da área interna e externa, como medida de segurança.

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Segundo a decisão da justiça, o Departamento Penitenciário do Paraná, informou que estaria elaborando Estudo de Viabilidade e Termo de Referência para contratação de projeto do muro, mas os documentos não foram enviados.

No procedimento de apuração aberto pelo promotor Vitor Hugo Nicastro, há fotos que e ofícios enviados ao diretor do Departamento Penitenciário do Paraná solicitando reparos nos muros da cadeia. O documento estabelecia um prazo de 10 dias para fornecimento de informações.

“Salienta-se que a Cadeia Pública está situada em área central da cidade de Arapongas, exatamente ao lado de templo religioso e bastante próxima deste Fórum e de escola frequentada por crianças e adolescentes, além de diversos outros estabelecimentos comerciais e construções residenciais. Os documentos colacionados também são suficientes para comprovar a omissão do Estado do Paraná em solucionar os graves problemas do estabelecimento prisional”, aponta o juiz na decisão.

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