Policial

Justiça revoga prisão domiciliar e transfere Jorge Guaranho para presídio

12 ago 2022 às 20:25

A Justiça revogou nesta sexta-feira (12) a prisão domiciliar do policial penal Jorge Guaranho e determinou que ele seja transferido para o Complexo Médico Penal (CMP) de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).


Guaranho, apoiador declarado do presidente Jair Bolsonaro (PL), é réu por homicídio duplamente qualificado pela morte do tesoureiro do PT de Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda. O crime aconteceu durante a festa de aniversário da vítima, com tema e decoração do Partido dos Trabalhadores, no dia 9 de julho.


Ao ser baleado, Arruda também atirou no policial penal, que ficou um mês internado. No dia da alta médica, quarta-feira (10), ele deveria ter sido transferido para o CMP, mas um ofício do próprio local alegou que não tinha estrutura para atender às necessidades médicas que o réu precisaria. Dessa maneira, ele foi mantido em prisão domiciliar com uso da tornozeleira eletrônica.


Em nova decisão nesta sexta (12), o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello disse que a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) informou que o Complexo Médico Penal "apresenta plenas condições estruturais e humanas de custodiar o réu". Assim sendo, o magistrado ordenou, na nova decisão obtida, que o policial permaneça preso. A Sesp relatou que possui camas adequadas, ambulatório, equipe médico, 14 enfermeiros, fonoaudiólogos e fisioterapeutas.


"Deste modo, revogo a cautelar de monitoração eletrônica e a prisão domiciliar concedida, bem como restabeleço a prisão preventiva nos moldes como anteriormente decretada, ou seja, a ser cumprida em estabelecimento prisional. Determino o imediato recambiamento do réu Jorge José da Rocha Guaranho ao Complexo Médico Penal, ambiente prisional mais adequado ao caso", diz um trecho do despacho judicial.


O que diz o advogado de defesa: Leia na íntegra.


"A defesa do Sr. Jorge Guaranho entende que a sua prisão é ilegal e desumana. Ilegal, porque no Brasil o réu responde ao processo em liberdade e somente é colocado em prisão preventiva quando representa um risco à sociedade ou pode fugir ou atrapalhar a produção das provas. Nada disso está presente e sua prisão atende apenas a fins midiáticos e eleitoreiros. Para ficar claro: a prisão cautelar deve analisar se hoje há perigo gerado pelo estado de liberdade, o que evidentemente não existe para quem precisa de acompanhamento em tempo integral para os cuidados básicos da vida diária (da alimentação e locomoção à higiene pessoal), como é o caso do Sr. Jorge Guaranho.

 

A necessidade de assistência à sua saúde decorre da tentativa de homicídio qualificado de que o Sr. Jorge Guaranho foi vítima, que após ter sido alvejado por ao menos seis vezes, foi agredido por quase seis minutos por três homens com 24 chutes na cabeça, 8 no tórax, 4 na perna e 2 saltos sobre o seu pulmão, fatos que até o presente momento não despertaram maior interesse dos órgãos de persecução penal.

 

O diretor do Complexo Médico Penal, ao recusar receber o policial penal federal Sr. Jorge Guaranho, informou que o local "não reúne no atual momento as condições estruturais, técnicas e de pessoal, necessárias para prestar o atendimento necessário para manutenção da vida dele, sem expô-lo a grave risco". O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná e o Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Paraná há 6 meses tinham denunciado as condições da unidade e interditado o local, mas não se viu das autoridades a mesma indignação ou a adoção de qualquer ação para mudar essa realidade.

 

Certamente esse cenário não mudou em poucas horas, o que mostra que a transferência do Sr. Jorge Guaranho do local onde estava sendo monitorado eletronicamente pela Justiça e devidamente assistido, é um ato desumano e que o coloca em sério risco.

 

Aguarda-se que a Justiça revogue a prisão preventiva decretada ilegalmente e permita que ao Sr. Jorge Guaranho sejam garantidos os mesmos direitos de todos os brasileiros, especialmente os direitos à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde, sejam eles acusados ou não da prática de um crime".

 







 

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