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MPPR contesta decisão que liberou presos na Operação Rádio Patrulha

21/09/18 às 16:05 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Ministério Público do Paraná apresentou nesta semana, ao Supremo Tribunal Federal, três medidas judiciais contra a recente decisão do ministro Gilmar Mendes no âmbito da Operação Rádio Patrulha, deflagrada no dia 11 de setembro pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e que culminou com a prisão do ex-governador do Paraná (2011 a 2018), sua esposa, seu irmão, ex-secretários de governo e empresários.

No último dia 14, o ministro do STF determinou “a revogação da prisão temporária do requerente e demais prisões provisórias que venham a ser concedidas com base nos mesmos fatos objeto de investigação”, aplicável a todos os 15 investigados na operação. A decisão foi proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) nº 444, em trâmite no STF, com relatoria do ministro Gilmar Mendes, que trata do uso da condução coercitiva na fase de investigação. A medida, concedida pelo ministro de forma monocrática e de ofício, ocorreu no mesmo momento em que o Juízo da 13ª Vara Criminal de Curitiba, a pedido do MPPR, havia determinado a conversão da prisão temporária em preventiva para 10 dos 15 presos, incluindo o ex-governador.

Por discordar da forma com que a decisão foi tomada pelo ministro, e principalmente pelos argumentos apresentados, o Ministério Público do Paraná interpôs agravo regimental contra a decisão proferida, encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, e exceção de suspeição e mandado de segurança, ambos apresentados ao ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Os documentos são assinados pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Coordenadoria de Recursos Criminais.

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Agravo regimental – No agravo, o MPPR ressalta que a decisão do ministro causou “prejuízo direto aos direitos da sociedade e do Ministério Público do Estado do Paraná” e que ficou evidente “o estratagema da defesa de manipulação da competência constitucional”, que se utilizou de “subterfúgio para literalmente escolher o juiz que julgaria a sua causa, segundo sua discricionariedade e conveniência”. No recurso, o MP destaca que o ministro-relator está distante da realidade fática do processo, especialmente em relação ao “fato objetivo de que o grupo das pessoas investigadas já procurara este ano (2018), em agosto, pessoas que poderiam ser testemunhas, para que estas omitissem a verdade ou mentissem aos investigadores”, e que, ao contrário do que foi declarado pelo ministro em manifestações à imprensa, o Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Ministério Público (Gaeco) é recentíssimo (de 15 de agosto), a partir de fatos trazidos à tona por delação homologada há poucos meses, conforme consta dos autos em que se decretou a prisão dos investigados. No agravo, o MP requer que seja anulada (ou reformada) a decisão recorrida, “por manifesta falta de fundamentação, por violação da competência constitucional dos Órgãos do Poder Judiciário e por supressão de instância”. Não ocorrendo tal fato, requer que a decisão seja submetida ao Plenário para que seja anulada diante da grave “violação à garantia constitucional do juiz natural, ao devido processo legal e às normas de competência por distribuição livre e aleatória”. Leia a íntegra do agravo.

Exceção de suspeição – O MPPR também interpôs no STF exceção de suspeição do ministro Gilmar Mendes, que, por meio da imprensa, julgou o caso envolvendo o ex-governador do Paraná antes de proferir decisão em petição apresentada pela defesa do investigado, em “evidente suspeição por manifesto prejulgamento”. Segundo o MPPR, o ministro “fez um juízo antecipado e depreciativo da atuação estatal que culminou na decisão que, posteriormente, acabou por pessoalmente revogar. Pior: explicitou seu ‘pré-conceito’ e este foi aproveitado por quem nele tinha interesse”. O MP destaca ainda que o ministro “chegou a colocar sob suspeita a atividade de investigação dos Gaecos do país em relação a candidatos a cargos eletivos no atual processo eleitoral, inclusive, e em particular, o do Ministério Público do Paraná, ao lançar suspeita generalizante: ‘Sabemos lá que tipo de consórcio há entre um grupo de investigação e um dado candidato…’. Esse tipo de alusão, desprovida de concretude mínima e lançada ao vento de forma prévia e em diálogo com jornalistas, desautoriza que o magistrado possa vir a ser julgador do tema por ele criticado pública e antecipadamente”. O Ministério Público do Paraná requer, com o recurso, que seja reconhecida a suspeição do ministro Gilmar Mendes e, assim, anulada a decisão proferida por ele no caso citado. Acesse a íntegra do recurso.

Mandado de segurança – O Ministério Público do Paraná impetrou, ainda, mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, ressaltando que a decisão aderiu ao expediente da defesa do ex-governador de forçar conexão inexistente entre o objeto da ADPF e a prisão cautelar a que estava submetido. “O fato é que o relator foi escolhido. Tal escolha ocorreu porque o relator já havia anunciado, antecipadamente, pela imprensa, que considerava ilegais as prisões”, contrariando todas as outras manifestações no mesmo caso: do juízo da 13ª Vara Criminal de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça. Para o Ministério Público, o “caminho correto [do ministro], com a devida vênia, era não conhecer do pedido e, quando muito, enviá-lo à livre distribuição como ação de Reclamação ou Habeas Corpus”, o que não ocorreu. Nesse sentido, o MPPR requer, com o mandado de segurança, em medida liminar, a imediata suspensão dos efeitos da decisão impetrada pelo ministro, possibilitando a prisão preventiva já decretada, assim como a decretação de novas medidas cautelares de natureza pessoal, pelo juiz natural da causa. Clique para ler a íntegra do mandado.

MPPR

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