Por decisão de ofício do desembargador Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vereador Nilson Hachmann, está sendo reconduzido ao seu mandato de vereador em Marechal Cândido Rondon.
A decisão aconteceu nesta quarta-feira (8), depois que a defesa do vereador ingressou com pedido de Habeas Corpus (HC) no STJ. O relator do processo Reynaldo Soares da Fonseca não concedeu o HC, mas por ordem de ofício revogou as medidas cautelares em vigor, entre elas o afastamento das funções de vereador.
Atuou na defesa do vereador o advogado Marcio Berti em conjunto com o professor Jacinto Coutinho, de Ana Kamimura Murata e de Nikolai Olchanowski. O relator decidiu ainda que Nilson deverá manter o comparecimento periódico em juízo, deve permanecer na cidade e não poderá assumir qualquer outra função diversa da atividade típica da atuação parlamentar, o que inclui cargos de direção na Câmara Municipal.
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Fonte; Obemdito