A equipe da Tarobá, recebeu a informação de que uma vereadora de Foz do Iguaçu, Inês Weizemann, propôs hoje (15), que o primeiro posto mostrado na reportagem, da Avenida Tancredo Neves, que segundo a nota, está abandonado há mais de 20 anos, tenha o terreno doado pela prefeitura de Foz do Iguaçu pra a Secretaria Estadual de Segurança Pública. A ideia é que no local seja instalado a Companhia de Turismo da Polícia Militar, mas com espaço para a bases da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Guarda Municipal. O projeto ainda deve ser apresentado nos próximos dias.
Confira a íntegra da nota enviada:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em atenção ao pedido de informações realizado pela TV Tarobá a respeito da situação de abandono de alguns postos de combustíveis em Foz do Iguaçu, vem por meio desta informar sobre sua atuação neste contexto.
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Ao Município de Foz do Iguaçu foi designada a atribuição de licenciar postos de combustíveis a partir da publicação da Resolução CEMA nº 88, em 27 de agosto de 2013. Entretanto, na ausência de legislação municipal que regulamentasse o licenciamento, e por possuir equipe técnica mais capacitada para tal, o Instituto Ambiental do Paraná, órgão licenciador estadual, seguiu responsável por esta ação até o ano passado. Somente a partir de novembro de 2018 a Secretaria Municipal de Meio Ambiente iniciou efetivamente a análise de processos e emissão de licenças ambientais para postos de combustíveis que iniciassem suas atividades a partir de então.
Dessa forma, desconhecemos que hajam estabelecimentos desta natureza em situação de abandono que tenham passado por licenciamento ambiental na esfera municipal, razão pela qual a SMMA não tem acesso a informações detalhadas sobre os mesmos. Da mesma forma, esta Secretaria não realiza a fiscalização destes empreendimentos, pois de acordo com o art. 17 da Lei Complementar nº 140/2011, “compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada”.
Ressalta-se que é obrigação solidaria do proprietário do estabelecimento (prédio físico) e dos antigos sócios e administradores do empreendimento (empresa desativada), requerer a baixa da licença ambiental junto ao órgão emissor. E que é um dos requisitos para esta baixa, a resolução do passivo ambiental, que inclui medidas como retirar tanque, descontaminação da área entre outras medidas pertinentes descritas na licença.
A reportagem da TV Tarobá, continuará acompanhando a questão.