O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB), promulgou, neste sábado, 23, o pagamento de férias e 13º salário aos deputados estaduais. O projeto que entra em vigor tem como marco temporal a 61ª Legislatura da Casa (2015-2018), ou seja, os parlamentares também vão receber os valores retroativos aos quatro últimos anos. O ato do presidente do Legislativo foi publicado no Diário Oficial deste sábado. A Casa tem 24 deputados.
O projeto de lei havia sido aprovado pela Casa e foi encaminhado para a governadora Fátima Bezerra (PT), que não vetou, nem o sancionou. Com o silêncio da petista, a iniciativa voltou para a mesa do presidente Assembleia, que promulgou a lei.
O texto prevê que o gozo das férias deverá coincidir com os períodos dos recessos legislativos, sendo que, preferencialmente, deverá ocorrer no mês de janeiro ou, a depender do caso, será feita de acordo com planejamento prévio a ser definido pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. "Independente de solicitação, será pago ao Deputado Estadual, por ocasião das férias, um adicional correspondente a um terço da remuneração do período"
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As férias valem também para os suplentes, mas estão restritas somente aos que exercerem 12 meses de mandato. "As férias de que trata o caput do art. 2º desta Lei poderão ser fracionadas em até dois períodos, coincidindo com os recessos legislativos".
Também regulamenta o 13º salário. "O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, ou nas mesmas datas em que for previsto o pagamento para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte".
Dois artigos da lei se referem à sua retroatividade. "Os direitos e as vantagens previstos nesta Lei terão como marco temporal inicial a instalação da 61ª (Sexagésima Primeira) Legislatura".
"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, aplicando-se, no que couber, ao corrente exercício financeiro, e retroagindo seus efeitos, nos termos desta Lei".