A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, sudoeste do estado, a Justiça determinou liminarmente a exoneração de um assessor parlamentar da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, município que integra a comarca. O MPPR sustenta que a nomeação implica em improbidade administrativa – o servidor é filho de um vereador.
São réus na ação o assessor e o presidente do Legislativo Municipal, responsável pela nomeação. Além da exoneração, a liminar impôs a indisponibilidade de bens dos requeridos (bloqueio de R$ 127.448,93 do servidor e de R$ 107.448,93 do chefe da Câmara). No mérito do processo, a Promotoria requer a condenação dos dois por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.
O Juízo da Comarca de Salto do Lontra determinou prazo de 24 horas para a exoneração – a liminar foi deferida nesta sexta-feira, 9 de agosto. Foi imposta multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, bem como o afastamento do vereador da presidência da Câmara.
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