SAIBA MAIS
A partir deste sábado (22) os candidatos às eleições de 2018 não poderão alvos de mandados de prisão, a não ser em flagrante delito. O impedimento está garantido no Código Eleitoral Brasileiro, que veda prisões nos 15 dias antes do pleito. Eles só poderão ser presos em outras circunstâncias 48 horas após as eleições.
(Colabnoração: Juliana Lucilha)