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Cidadão aciona o TCE-PR e Paranavaí suspende edital de R$ 5,7 milhões

11/02/20 às 14:24 - Escrito por Redação Tarobá News
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Passados apenas oito dias após um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Município de Paranavaí (Noroeste) decidiu suspender, para posterior análise e republicação, o edital do Pregão Eletrônico nº 4/2020. Nesse curto período, o corpo técnico do órgão foi capaz de analisar o documento e indicar, em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado à prefeitura, a existência de irregularidade na licitação, cujo valor máximo era de R$ 5.744.726,50.

Para o ouvidor do TCE-PR, Patrick Machado, a solução rápida evidencia a importância do controle social para ampliar a efetividade da fiscalização exercida pelo Tribunal. "Ações rápidas e conscientes trazem resultados para a sociedade", afirmou.

O objetivo do certame era o registro de preços para contratação futura e parcelada de empresa especializada no fornecimento de combustíveis para o abastecimento de veículos da frota municipal. Ao recorrer à Ouvidoria, o reclamante alegou que o julgamento por lotes, conforme originalmente proposto no edital, restringia a competitividade do certame, podendo resultar em uma contratação economicamente desfavorável à administração pública.

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A manifestação foi, então, encaminhada à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná. Ao analisarem o edital, os técnicos da CAGE respaldaram o posicionamento do cidadão, ressaltando que, em licitações, a reunião em lotes de itens divisíveis e que não se completam não é amparada pela legislação e pela jurisprudência do TCE-PR e do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Paranavaí.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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