Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Contratação indevida: ex-gestora da Câmara de Guaíra deve restituir R$ 15 mil

04/05/20 às 15:25 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

A ex-presidente da Câmara Municipal de Guaíra Elza Aparecida Barbosa Romoda (biênios 2011-2012 e 2013-2014) deverá restituir R$ 15.319,25 ao cofre desse município da Região Oeste paranaense, além de pagar multa de 10% desse valor, que deverá ser atualizado monetariamente. A determinação foi expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar procedente Denúncia realizada por cidadão relativa ao Contrato n° 58/2017, firmado entre o Poder Legislativo e a empresa Methas Cursos, Concursos e Treinamentos Ltda., por meio de processo de inexigibilidade de licitação.

O objetivo da contratação era promover a capacitação de servidores para a reestruturação do plano de cargos e salários dos servidores da câmara. Na análise da denúncia, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu que a contratação da empresa não era necessária, pois a câmara tinha em seu quadro funcional advogados, contadores e administradores capazes de efetuar a reestruturação necessária.

A empresa contratada previa executar o trabalho em duas fases, mas apenas a primeira - pesquisa e comparação sobre as necessidades do órgão - foi realizada. O relator considerou a quantia de R$ 7.600,00, gasta nessa etapa, desnecessária, causando dano ao patrimônio público. A Corte também constatou despesa sem justificativa relativa ao local do treinamento. Mesmo com o orçamento indicando a realização do curso na própria Câmara de Guaíra, a capacitação foi ministrada na sede da empresa contratada, em Curitiba, gerando despesas com diárias, que somaram R$ 7.719,25, cujos valores o Tribunal também determinou o ressarcimento.

Leia mais:

Imagem de destaque
SAIBA MAIS

TSE rejeita recurso de Cloara Pinheiro; defesa diz que decisão não afeta mandato

Imagem de destaque
ACUSADO DE XENOFOBIA

Câmara de Apucarana descarta cassação de Vereador

Imagem de destaque
ENTENDA

STF anula mais uma condenação de Moro contra André Vargas na Lava Jato

Imagem de destaque
ENTENDA

Terminal Rodoviário é novo ponto de votação para as eleições de 2024

Por essas irregularidades, além de restituir as duas quantias - que originalmente somaram R$ 15.319,25 - a ex-presidente do Legislativo também foi multada em 10% do valor despendido. A sanção de multa está prevista no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de fevereiro do Tribunal Pleno. Em 24 de março, Elza Romoda ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 427/20 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.254 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita (Processo nº 195010/20), com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e pagamento de multa impostas na decisão original.

TCE

© Copyright 2023 Grupo Tarobá