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Cruzeiro do Oeste terceirizou pessoal indevidamente; ex-prefeito é multado

20/01/20 às 18:10 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos) interposta por Carlos Sequeira Martins. A representação apontou irregularidade no edital da Concorrência nº 1/2017, realizada pelo Município de Cruzeiro do Oeste (Região Noroeste), por meio do qual foi contratada a empresa D.P. da Silva Locação de Mão de Obra, para fornecer profissionais nos cargos de professores, monitores para oficinas, diretor administrativo, assessores de departamento e administrativo e auxiliar administrativo. No valor máximo de R$ 2.312.873,88, a contratação teria duração máxima de seis meses.

Ao analisar a representação, o TCE-PR constatou que, durante o processo licitatório não foi respeitada a ordem procedimental estabelecida na legislação. Também ficou comprovada a ocorrência de terceirização irregular de serviços públicos. O contrato foi rescindido após o ajuizamento da Ação Civil Pública na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Oeste, a qual foi julgada procedente pela Justiça, que declarou a nulidade do certame.

As irregularidades apontadas em relação à fase interna da licitação foram: ausência de pedido de estudo prévio de necessidade do certame; falhas na planilha de custos; e existência de documentos com data posterior à assinatura do edital e sua publicação em diário oficial, como o protocolo de pedido de abertura de processo licitatório, a autorização do responsável, a dotação orçamentária e o parecer jurídico prévio.

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Outro ponto irregular foi a terceirização de serviços públicos. À época, havia profissionais aprovados em concurso público vigente, nas mesmas funções definidas na licitação, que deveriam ter sido nomeadas pela administração municipal.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência da representação. O relator do processo, conselheiro Durval do Amaral, concordou a instrução da unidade técnica e o parecer do órgão ministerial. Ele votou também pela aplicação de multa ao ex-prefeito Hedilberto Villa Nova Sobrinho (gestão 2017-2018), responsável pela contratação.

A sanção aplicada ao ex-gestor está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 em janeiro, totalizando R$ 3.147,00 para pagamento neste mês.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 4 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3875/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.205 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

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