Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Desembargadora derruba liminar que obrigava Bolsonaro a usar máscara na rua

30/06/20 às 19:30 - Escrito por Estadão Conteúdo
siga o Tarobá News no Google News!

A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou liminar que obrigava o presidente Jair Bolsonaro a usar máscaras nas ruas do Distrito Federal. A ordem havia sido imposta na semana passada pelo juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível.

Na opinião da desembargadora, a ação civil pública não se presta a obrigar alguém a fazer algo e sim discutir o cabimento de algum ato administrativo. Além disso, a magistrada relembrou que o governo do Distrito Federal já prevê lei que determina o uso de máscaras em espaços públicos, sob risco de multa.

"O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos Poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu direito de política para cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com imposição de multa, em caso de não observância", afirmou.

Leia mais:

Imagem de destaque
SAIBA MAIS

TSE rejeita recurso de Cloara Pinheiro; defesa diz que decisão não afeta mandato

Imagem de destaque
ACUSADO DE XENOFOBIA

Câmara de Apucarana descarta cassação de Vereador

Imagem de destaque
ENTENDA

STF anula mais uma condenação de Moro contra André Vargas na Lava Jato

Imagem de destaque
ENTENDA

Terminal Rodoviário é novo ponto de votação para as eleições de 2024

A ação argumentava que a União não tem imposto aos seus mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras quando em serviço e que o presidente Bolsonaro não adotou o equipamento de proteção quando participava de atos públicos.

Em primeira instância, o juiz federal Renato Borelli disse que a conduta do presidente, que visitava estabelecimentos comerciais sem o uso de máscara e provocava aglomerações, 'mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo governo do Distrito Federal'.

O magistrado destacou ainda que a gestão Ibaneis Rocha (MDB) 'nada tem feito' para fiscalizar o uso do EPI.

© Copyright 2023 Grupo Tarobá