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Eleições 2020: Quantos votos é preciso para eleger vereadores em Cascavel

21/07/20 às 08:09 - Escrito por Redação Tarobá News
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Uma das informações menos compreendidas pela maioria dos eleitores é sobre como se calcula os votos necessários para alguém se eleger para a Câmara Municipal. Você sabe por que alguns candidatos não conseguem, mesmo tendo mais votos do que outros que acabam sendo eleitos?

A resposta está no funcionamento do sistema proporcional, utilizado no Brasil para a escolha de parlamentares para os legislativos municipais, estaduais, no Distrito Federal e na Câmara dos Deputados. Ele se baseia no princípio de que os mandatos pertencem aos partidos, e não às pessoas ocupantes dos cargos. O sistema proporcional é considerado a melhor maneira de distribuir as vagas entre os partidos conforme a votação de cada um e garantir a representação proporcional da maioria e da minoria.

No entanto, há um debate a respeito. Se, por um lado, permite a representação de diversos segmentos da sociedade, por outro estimula a competição partidária interna e possibilita que candidatos com maior poder econômico se destaquem em relação aos correligionários que concorrem às mesmas vagas.

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Sistema majoritário versus sistema proporcional

Para entender melhor como tudo funciona, é preciso saber antes que os chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) e também os senadores são escolhidos pelo sistema majoritário. Como cada um desses cargos só tem um vencedor (ou dois, no caso dos senadores em eleições alternadas), vence aquele que tiver mais votos válidos, ou seja, descontados os brancos e nulos. Quando se elegem dois senadores, são os dois mais votados.

No caso de deputados federais, distritais, estaduais e dos vereadores, são diversas vagas em disputa. A maneira mais democrática é distribuir essas vagas entre os partidos, de acordo com a votação de cada um. E cada partido terá suas vagas ocupadas pelos seus candidatos mais votados.

Quociente eleitoral

O partido que não atingir um número mínimo de votos não elege ninguém. Esse número mínimo é o chamado quociente eleitoral, que funciona como uma espécie de “nota de corte”. Ao encerrar a apuração de todos os votos dos eleitores que compareceram, são excluídos os votos nulos e em branco.

Os que sobram são os votos válidos, que incluem todos os votos dados a todos os candidatos (nominais), mais os votos dados aos partidos (votos de legenda). No Brasil, é possível ao eleitor preferir votar diretamente no partido em vez de escolher algum candidato. Ao se dividir os votos válidos pelo número de vagas em disputa na eleição, o resultado é o quociente eleitoral.

Exemplo: na última eleição para vereador em Cascavel, no ano de 2016, houve 166.656 votos válidos. Como a Câmara Municipal tem 21 vagas em disputa, o resultado da divisão dos votos válidos por 21 foi de 7.936. Esse foi o quociente eleitoral, o mínimo que qualquer partido (ou coligação, que não será permitida em 2020) precisou conseguir entre votos nominais e de legenda para ter o direito a pelo menos uma vaga no Legislativo. Ou seja, não basta que um (uma) candidato (a) esteja entre os 21 mais votados: é preciso que seu partido em conjunto alcance pelo menos esse quociente eleitoral.

Quociente partidário

Aí vem a segunda parte do cálculo. É preciso saber quantas vagas o partido obteve. Para isso, basta dividir o total de votos daquele partido (nominais mais legenda) pelo quociente eleitoral. O número inteiro resultante (desprezando o que vier depois da vírgula) dá o número de vagas que o partido já conquistou.

Exemplo: imagine que numa cidade qualquer com nove vagas na Câmara, tenha havido 2.700 votos válidos para vereador. Com isso, o quociente eleitoral é de 300 votos. Imagine que o partido PX teve 1.200 votos, o PY teve 1.100, o PZ conseguiu 400 votos e o PK obteve 250. De cara, sabemos que o PK não alcançou o quociente e não elegeu nenhum vereador.

Ao dividir os votos de cada partido pelo quociente, temos que o PX elegeu 4 vereadores, o PY conseguiu 3 e o PZ obteve uma vaga. Mas a distribuição de vagas não acabou, pois o número de vereadores eleitos pelos três partidos é oito (4+3+1). Com quem fica a vaga restante?

Sobras

O chamado “cálculo das sobras” é feito dividindo-se o total de votos de cada um dos partidos pelo número de vereadores eleitos mais um. No exemplo hipotético, o PX elegeu 4 vereadores, então a conta é 1.200 dividido por 5 (4 eleitos mais um), o que dá 240. Para o PY, 1.100 dividido por 4 (3 eleitos mais um) dá 275. Já o PZ vai dividir seus 400 votos por 2 (um eleito mais um), e vai obter o resultado 200. O partido com o resultado mais alto ganha a vaga; no caso, foi o PY que obteve então seu 4º vereador.

Em cidades com mais vagas na Câmara pode haver mais sobras, e o cálculo é repetido até preencher todas. Como só participam do cálculo os partidos que superaram o quociente eleitoral, mesmo que o candidato mais votado do PK tenha tido mais votos que alguns dos eleitos pelos outros partidos, não conseguem a vaga porque o partido não fez o mínimo necessário. É por isso que os partidos precisam ter chapas fortes e trabalhar em conjunto.

E para este ano de 2020?

As eleições de 2020 estão marcadas pela incerteza gerada pela pandemia de covid-19. Não é possível estimar ainda o comparecimento dos eleitores às urnas no dia 15 de novembro, data marcada para o primeiro turno das eleições municipais, quando serão escolhidos os vereadores. Por esse motivo, mesmo que o eleitorado tenha crescido nos últimos 4 anos (há cerca de 16 mil eleitores aptos a votar em Cascavel a mais que em 2016), pode ser que haja mais ausências.

A situação política conturbada no país nos últimos anos também pode influir no número de votos nulos e brancos. Com tudo isso, ainda não é possível prever se o quociente eleitoral será menor ou maior que o das últimas eleições no município. A melhor estratégia é cada partido estipular como objetivo conquistar ao menos 9 mil votos, se pretende ter pelo menos um vereador.


Assessoria de Imprensa/CMC

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