Política

Ex-gestor é multado por contas irregulares do Cindeb

30 set 2017 às 11:23

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2014 do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes (Cindeb). O responsável pelas contas é o ex-prefeito de Astorga, Arquimedes Ziroldo. O ex-gestor foi multado em 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), que em setembro vale R$ 96,61, totalizando a sanção em R$ 5.796,60 para pagamento neste mês. A decisão foi publicada na sexta-feira (29) no site do TCE.

A desaprovação foi decidida em processo de tomada de contas ordinária, instaurada em razão da falta de prestação de contas anual (PCA) relativa ao exercício de 2014. Os motivos foram a ausência do envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e da entrega da parte documental da PCA. Os conselheiros também recomendaram que o consórcio avalie a viabilidade de sua manutenção e, em sendo o caso, promova a sua extinção.

O Cindeb é formado por sete municípios do noroeste do Estado. São eles Ângulo, Astorga, Atalaia, Flórida, Iguaraçu, Munhoz de Mello e Santa Fé. A entidade alegou que as contas não foram prestadas porque não houve movimentação financeira no exercício.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica; e sugeriu a expedição de recomendação para que o consórcio estude a viabilidade de manutenção da entidade ou sua extinção, tendo em vista a falta de movimentação financeira.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que a entidade deveria ter prestado contas ao TCE-PR, pois a falta de movimentação financeira no exercício não a exime dessa obrigação. Ele destacou que a ausência de encaminhamento de documentos e a falta de alimentação do SIM-AM inviabilizaram a análise das contas do consórcio; e acolheu a sugestão do MPC-PR de que fosse expedida a recomendação ao Cindeb.

(Com informações da assessoria do TCE)

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