Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Ex-prefeito de Ivaí deve devolver R$ 18 mil gastos em espumantes para servidores

23/05/19 às 15:52 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) referente ao Pregão Presencial nº 112/2016, lançado pela Prefeitura de Ivaí. A licitação, no valor de R$ 18.000,00, teve como objetivo a compra de 400 garrafas de espumante para distribuição aos servidores desse município da região dos Campos Gerais.

De acordo com a decisão do Tribunal, o então prefeito, Jorge Sloboda (gestão 2013-2016), não poderia ter autorizado o certame, já que não havia previsão legal para a concessão da vantagem extraordinária aos servidores públicos. Ele foi obrigado a restituir o valor ao tesouro municipal, além de ter que pagar multa de 10% sobre a quantia.

A sanção está prevista no artigo 89, parágrafo segundo, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Tanto a restituição de R$ 18.000,00 quanto a multa de R$ 1.800,00 devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.

Leia mais:

Imagem de destaque
SAIBA MAIS

TSE rejeita recurso de Cloara Pinheiro; defesa diz que decisão não afeta mandato

Imagem de destaque
ACUSADO DE XENOFOBIA

Câmara de Apucarana descarta cassação de Vereador

Imagem de destaque
ENTENDA

STF anula mais uma condenação de Moro contra André Vargas na Lava Jato

Imagem de destaque
ENTENDA

Terminal Rodoviário é novo ponto de votação para as eleições de 2024

 

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela procedência da Representação, interposta pelo atual prefeito de Ivaí, Idir Treviso (gestão 2017-2020), com a aplicação de multa ao ex-gestor. Tal entendimento foi acompanhado pelo voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral.

Ele, no entanto, defendeu ainda determinar a devolução dos valores ao cofre do município. Para o conselheiro, a medida se impõe devido à irregularidade explícita da realização de licitação com objeto irregular para conceder vantagem não prevista em lei a servidores.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 8 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1206/19 - Segunda Câmara, veiculado em 15 de maio, na edição nº 2.058 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

© Copyright 2023 Grupo Tarobá