Política

Ex-prefeito de Perobal é multado por contratações de pessoal sem concurso

29 jan 2019 às 14:09

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou quatro multas a Jefferson Cássio Pradella, prefeito de Perobal (Região Noroeste) entre 2013 e 2016.  O Pleno do TCE-PR julgou parcialmente procedente Representação em face do Poder Executivo do Município de Perobal, instaurada em atenção ao Ofício nº 453/2016, por meio do qual a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama encaminhou cópias da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida contra Pradella.

Pradella recebeu quatro multas de 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em janeiro, a UPF-PR vale R$ 101,57 e o valor de cada multa para pagamento neste mês é de R$ 5.078,50, totalizando a sanção em R$ 20.314,00.

O ex-prefeito realizou a contratação informal de pessoas para a execução de atividades ordinárias e permanentes da administração municipal ao longo dos exercícios de 2014 e 2015, sem a celebração de contrato e sem a realização de prévio concurso público, em ofensa ao artigo 37, II, da Constituição Federal. Além disso, não houve a contabilização dessas despesas como gastos de pessoal, em desrespeito ao disposto no artigo 18 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, informou que o ex-prefeito realizou 152 contratações sem concurso público em 2014 e 2015. Assim, a unidade técnica opinou pela procedência da representação, com aplicação de multas ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que 152 trabalhadores foram contratados verbalmente para exercer as funções de assistente social, eletricista, enfermeira, limpeza de vias públicas, motorista, pedreiro, psicóloga, serviços gerais, vigia noturno, vigilância sanitária e zeladora, no montante total de R$ 1.819.284,85 - R$ 1.309.387,44 em 2014 e R$ 509.897,41 em 2015, em valores atualizados até agosto de 2016.

Linhares ressaltou que o ex-prefeito já havia sido condenado, em razão dos mesmos fatos, na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0011420-88.2016.8.16.0173, por meio da qual ele foi sentenciado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a trinta vezes a remuneração recebida.

O conselheiro destacou que houve também ofensa à LRF, que estabelece a obrigação de que esses gastos sejam computados como despesas com pessoal. Ele lembrou, ainda, que à época dos fatos já estava em vigor a Instrução Normativa nº 56/2011 do TCE-PR, que regulamentou as hipóteses de contabilização de serviços contratados como gastos de pessoal. Assim, o relator aplicou ao ex-prefeito, por duas vezes, a sanção prevista no artigo 87, V, da Lei Complementar n° 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal).

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