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Ex-prefeito de Quatro Pontes é punido por empréstimo privilegiado a empresa

16/10/17 às 13:32 - Escrito por Redação Tarobá News
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Silvestre Kuhn, prefeito de Quatro Pontes na gestão 2005-2008,  deverá restituir R$ 80 mil, corrigidos monetariamente, ao cofre desse município do Oeste do Paraná. O motivo da punição, aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), foi a concessão irregular de empréstimo a uma indústria de rações, sob o pretexto de gerar empregos e fomentar a economia local.  Além da devolução de recursos, Kuhn deverá pagar multa de R$ 1.450,98.

O valor a ser ressarcido pelo ex-prefeito corresponde a 20% dos R$ 400 mil emprestados, em 2006 e 2007, pela Prefeitura de Quatro Pontes à empresa Becker's Indústria de Nutrição Animal Ltda. A conclusão do Pleno do TCE-PR, ao julgar processo de representação formulada por cidadão do município, foi de que o incentivo concedido à empresa violou os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade na seleção do projeto a ser beneficiado com dinheiro público.

O empréstimo à indústria de rações foi autorizado em leis municipais (616/2006 e 645/2007). O montante foi repassado em duas parcelas de R$ 200 mil, nos anos de 2006 e 2007, com condições de pagamento facilitadas:  taxas de juros baixas e carência de sete anos, a partir dos quais o pagamento seria feito em parcelas mensais, ao longo de dez anos.

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O primeiro repasse, com juro de 0,5% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), deveria ser utilizado exclusivamente no pagamento da área adquirida pela empresa, pavimentação do pátio e perfuração de poço artesiano. O empréstimo de 2017, com juros de 0,2% ao mês e correção também pelo INPC, deveria ser destinado à construção da indústria de rações.

 

Condições favorecidas

Na avaliação do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, embora houvesse previsão legal para o fomento à industrialização, a administração municipal não adotou critérios objetivos que permitissem a participação de outros empreendedores no programa de incentivo. "Embora não seja obrigatória a adoção de processo licitatório da Lei 8.666/93, impõe-se que haja a observância de procedimento seletivo público, objetivo e transparente", declarou o relator em seu voto.

Linhares destacou também que, ao beneficiar uma única empresa, sem a prévia definição de uma política pública para o setor, o município feriu os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Parte da ração produzida na fábrica passou a ser utilizada pela própria empresa Becker's, que também se dedicava à suinocultura.

O empréstimo à indústria de rações foi autorizado em leis municipais (616/2006 e 645/2007). O montante foi repassado em duas parcelas de R$ 200 mil, nos anos de 2006 e 2007, com condições de pagamento facilitadas: carência de sete anos, a partir dos quais o pagamento seria feito em parcelas mensais, ao longo de dez anos.

O primeiro repasse, com juro de 0,5% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), deveria ser utilizado exclusivamente no pagamento da área adquirida pela empresa, pavimentação do pátio e perfuração de poço artesiano. O empréstimo de 2017, com juros de 0,2% ao mês, deveria ser destinado à construção da indústria de rações.

 

Devolução e multa

Na defesa, o então prefeito argumentou que a indústria beneficiada geraria 15 empregos diretos e absorveria parte da produção de milho, soja e sorgo gerada no município.

O valor a ser ressarcido, correspondente a 20% do empréstimo total, teve como base o parágrafo 2º do artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005), que prevê multas entre 10% e 30% do valor do dano. A sanção foi aplicada porque o então prefeito preferiu repassar, a uma empresa, dinheiro público que poderia ter sido usado em benefício de toda a população do município, em setores prioritários, como educação e saúde.

A multa de R$ 1.450,98 aplicada ao então prefeito, está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica. A sanção foi motivada pelo descumprimento dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade na ação de fomento econômico.

O voto do relator foi aprovado na sessão de 21 de setembro do Pleno do TCE-PR.  A decisão seguiu parcialmente a instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar em 29 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 4151/17 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.686 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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