Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Ex-prefeito e Oscip Corpore devem restituir R$ 4,2 milhões ao cofre de Goioerê

06/11/20 às 14:01 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 4.199.533,06 repassados pela Prefeitura de Goioerê ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida. Por meio do convênio, a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) deveria promover "a qualidade de vida e saúde do ser humano, o saneamento básico e a defesa e preservação do meio ambiente" nesse município da Região Noroeste do Paraná.

No entanto, ao analisarem as contas da parceria, ativa de 2006 a 2008, os conselheiros concluíram que não houve qualquer comprovação do efetivo emprego dos recursos repassados para a finalidade prevista no termo de parceria. Assim, eles deliberaram que a integralidade dos valores entregues à Oscip deve ser restituída, de forma solidária e corrigida monetariamente, ao tesouro de Goioerê pelo Instituto Corpore, por sua ex-presidente Crys Angélica Ulrich e pelo então prefeito do município, Fuad Kffuri (gestão 2005-2008).

Por fim, foi determinado que cópias da decisão sejam encaminhadas para o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), para que a instituição adote as medidas que entender cabíveis a respeito do caso.

Leia mais:

Imagem de destaque
SAIBA MAIS

TSE rejeita recurso de Cloara Pinheiro; defesa diz que decisão não afeta mandato

Imagem de destaque
ACUSADO DE XENOFOBIA

Câmara de Apucarana descarta cassação de Vereador

Imagem de destaque
ENTENDA

STF anula mais uma condenação de Moro contra André Vargas na Lava Jato

Imagem de destaque
ENTENDA

Terminal Rodoviário é novo ponto de votação para as eleições de 2024

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão virtual nº 18, concluída em 1º de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2726/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 7 do mesmo mês, na edição nº 2.397 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

© Copyright 2023 Grupo Tarobá