A pedido do Ministério Público do Paraná, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Antonina e de um ex-vereador (Gestões 2012-2016), investigados por concessão e recebimento indevido de diárias. A liminar responde ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pele MPPR a partir da 1ª Promotoria de Justiça de Antonina.
Nas investigações conduzidas pelo Ministério Público ficou demonstrado que, durante o ano de 2013, o então vereador recebeu diárias a título de indenizações sem a respectiva comprovação de deslocamentos realizados em razão do interesse público. O ex-presidente da Câmara teria autorizado os pagamentos, razão pela qual ambos são réus na ação proposta pelo MPPR. No pedido, a Promotoria de Justiça sustenta que “ao deixar de comprovar perante a Câmara Municipal de Antonina o uso efetivo do numerário que lhe fora concedido para diante das despesas de viagem, não só violou os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, como também enriqueceu-se ilicitamente”.
Prejuízo – A liminar, expedida no último dia 2 de março, reformou decisão anterior da Vara da Fazenda Pública de Antonina, que havia indeferido o pedido do MPPR de bloqueio dos bens. O valor indisponibilizado – R$ 1.850,00 – corresponde ao prejuízo causado ao erário com o recebimento indevido das diárias.
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No mérito da ação, o Ministério Público do Paraná requer a condenação dos envolvidos às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), entre elas a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
Autos: 0007540-83.2020.8.16.0000
TCE PR