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Fachin vota por receber denúncia contra José Guimarães, mas Toffoli pede vista

12/12/17 às 18:55 - Escrito por Estadão Conteúdo
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira, 12, pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal José Guimarães (PT-CE) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O julgamento na Segunda Turma do STF, no entanto, foi interrompido após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli, que prometeu trazer o processo para julgamento na próxima sessão do colegiado, marcada para a tarde de segunda-feira, 18.

Toffoli já havia pedido vista na mesma sessão, em um outro julgamento, que tratava da denúncia da PGR contra o senador Benedito de Lira (PP-AL) e o deputado federal Arthur de Lira (PP-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro - Fachin votou pelo recebimento da denúncia também nesse caso.

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A sessão desta terça-feira contou com a presença de apenas três dos cinco integrantes da Segunda Turma: Fachin, Toffoli e o decano da Corte, Celso de Mello. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes não compareceram por estarem, respectivamente, de licença médica e cumprindo agenda no exterior.

Com o retorno de Gilmar Mendes na próxima semana, existe a possibilidade de o placar do recebimento das denúncias - tanto no caso dos parlamentares do PP quanto no de José Guimarães - ficar empatado em dois a dois, permanecendo a indefinição até o retorno de Lewandowski às atividades.

De acordo com Celso de Mello, a licença de Lewandowski deve se estender até o final do ano, já que o colega sofreu "acidente gravíssimo, com perfuração do pulmão". Procurado, o gabinete de Lewandowski não havia respondido à reportagem até a publicação deste texto.

Denúncia

A PGR acusa José Guimarães e o advogado Alexandre Romano de terem recebido propina em troca de ajuda para a liberação de um empréstimo do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) no valor de R$ 260 milhões, favorecendo a empresa Engevix, para a construção de usinas eólicas no Estado da Bahia.

"Assim, à luz do exposto, nos moldes em que redigida a acusação, é razoável se afirmar a existência de substratos indiciários mínimos convergentes para a prática do crime de corrupção passiva pelo denunciado José Nobre Guimarães, suficientes a autorizar, contra si, a instauração de ação penal pelo crime de corrupção passiva", afirmou Fachin, ao votar pelo recebimento da denúncia.

"À luz do exposto, nos moldes em que redigida a acusação, é razoável se afirmar a existência de substratos indiciários mínimos convergentes também, para a prática do crime de lavagem de bens direitos e valores, pelo denunciado José Nobre Guimarães, suficientes a autorizar, contra si, a instauração do processo penal respectivo", prosseguiu o ministro.

Procurado pela reportagem, o gabinete de José Guimarães não havia se pronunciado até a publicação deste texto.

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