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Faxinal extrapola gastos com publicidade em ano eleitoral e ex-prefeito é multado

08/01/20 às 11:48 - Escrito por Redação Tarobá News
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As contas públicas de 2016, de Faxinal, que fica a 100km de Londrina, foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, segundo parecer prévio emitido. Na época, quem estava à frente da prefeitura era Adilson José Silva Lino (gestões 2009-2012 e 2013-2016).

Segundo o TCE, o motivo foi a extrapolação de gastos com publicidade em ano eleitoral e a falta de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo quadrimestre daquele ano.

Enquanto a prefeitura havia destinado, em média, R$ 55.175,83 à publicidade institucional nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, na metade inicial de 2016 os gastos chegaram a R$ 57.152,00.

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Na decisão, os conselheiros ressalvaram ainda o déficit na execução de recursos de fontes livres, de 3,72% das receitas arrecadas no exercício; a realização de despesas no final do mandato do prefeito com parcelas a serem pagas no ano seguinte, sem disponibilidade suficiente de caixa; a regularização tardia dos gastos com pessoal do município; o atraso na publicação do RGF do primeiro quadrimestre de 2016; e a demora no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Em função das irregularidades, o então prefeito recebeu quatro multas, que somam R$ 15.735,00 para pagamento em janeiro. Já o atual prefeito, Ylson Álvaro Cantagallo (gestão 2017-2020), recebeu uma multa de R$ 3.147,00, pelo atraso no envio de dados do fim de 2016 ao SIM-AM. O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.

No voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, no que diz respeito ao opinativo pela irregularidade com ressalvas das contas, com a aplicação de multas.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta.

(Com informações do TCE)

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