O vereador Gerson Araújo (PSDB) foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a um homem que trabalhou na campanha do político em 2016 e não recebeu pelo serviço. A juíza Caroline Albertoni Leite, do 4º Juizado Especial de Londrina, entendeu que Márcio de Albuquerque Júlio tinha um acordo verbal com o vereador que não foi cumprido.
Na época, Júlio teria sido contratado para realizar serviços de telemarketing para a campanha de Araújo, mas a defesa do vereador afirma que o trabalho teria sido feito de forma voluntária.
O valor da indenização deverá ser corrigido pelo IPCA, além do acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir do momento que o réu for citado.