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Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Saudade do Iguaçu por fraudes em licitações

22/01/18 às 11:02 - Escrito por Redação Tarobá News
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Pela prática de atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Saudade do Iguaçu (gestão 2005-2012), no Sudoeste paranaense, teve bens indisponibilizados pela Justiça. A decisão, em caráter liminar, foi expedida pela Vara da Fazenda Pública de São João, sede da comarca, e atende pedido feito pela Promotoria de Justiça de São João em três ações civis públicas após a identificação de irregularidades em licitações do município.

Na primeira ação, o prefeito é acusado de contratar informalmente empresa para prestação de serviços de saúde (ultrassonografia) sem a realização de prévio procedimento licitatório ou mesmo procedimento formal de dispensa de licitação. Para garantir o integral ressarcimento do dano e, ainda, potencial valor da multa, foi decretada a indisponibilidade de R$ 61.253,40, somados os bens do ex-gestor e da empresa prestadora do serviço.

Na segunda situação investigada pelo MPPR, o ex-prefeito realizou, de forma irregular, dispensa de licitação para a contratação de empresa organizadora de eventos (bandas, suporte de som, banheiros químicos, show pirotécnico, palco e lonas) relacionados à comemoração do aniversário do Município, em 2006. Por esse ato, o montante bloqueado foi de R$ 158.677,69 e atingem, além do ex-prefeito, o assessor jurídico à época e a empresa contratada.

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Em um terceiro caso, apuração instaurada pela Promotoria de Justiça após a não aprovação das contas do então prefeito, constatou que, também sem licitação prévia, foram comprados uniformes a setores indeterminados da Prefeitura, contratado o fornecimento de pranchas e vigas de madeiras e adquiridas refeições (marmitas) para funcionários da administração. Na ação relacionada a esses fatos, foi requerido pelo MPPR, e determinado pela Justiça, o bloqueio de R$ 117.422,14 do ex prefeito, R$ 35.752,71 do fornecedor de uniformes, R$ 32.932,31 da empresa que vendeu pranchas e vigas e R$ 49.737,12 da contratada para o fornecimento das refeições.

MP-PR

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