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Justiça determina que deputado retire textos de promoção pessoal de site vinculado à Assembleia Legislativa

13/12/17 às 12:30 - Escrito por Antonio Mendonça
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O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no Oeste paranaense, determinou liminarmente que um deputado estadual da região exclua de site vinculado ao portal eletrônico da Assembleia Legislativa postagens apontadas pelo Ministério Público como propaganda pessoal. A decisão decorre de pedido feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Toledo.

Segundo apurou o Ministério Público, o site pessoal do deputado é acessado por meio do portal eletrônico da Assembleia Legislativa do Paraná, estando, portanto, vinculado a um meio oficial de comunicação do Legislativo com a sociedade. Apesar disso, o deputado não cumpre as regras de divulgação para esse tipo de veículo, que, conforme determina a legislação, deve ter caráter institucional – o site continha pelo menos 144 postagens identificadas pelo MPPR como caracterizadoras de promoção pessoal do deputado e de integrantes de seu grupo político. Conforme determina a Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 1º), “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

As investigações constataram ainda que o deputado utilizava os serviços de dois assessores lotados em seu gabinete parlamentar para a elaboração e divulgação dos textos de promoção pessoal. O requerido terá o prazo de cinco dias para cumprir a ordem judicial, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 mil para cada ação caracterizadora de descumprimento.

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