O Tribunal de Justiça negou novamente o pedido de liminar do ex-vereador Damasceno Junior para voltar à Câmara.
Ele teve o mandato cassado no final de março. Este é terceiro recurso que Damasceno apresenta. Ele argumentou que o processo não respeitou o prazo de 90 dias e agora a ausência de título de eleito da ex-assessora que fez a denúncia.
A Juíza Cristiane Santos Leite, substituta no TJ, foi quem julgou a decisão.
Caso
O parlamentar é acusado de receber parte do salário de uma assessora, que foi exonerada após se recusar a fazer o pagamento. Pelo regimento interno da Câmara, quando se trata de conduta infracional mais grave que a descrita na representação, a exemplo de suspensão temporária ou perda de mandato por procedimento incompatível com o decoro parlamentar, comunicará o fato imediatamente à Mesa da Câmara para que se pronuncie sobre a questão.
Confira a decisão: Decisão caso Damasceno.pdf