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Justiça ordena que Mário Takahashi seja ouvido antes de ser julgado

18/08/18 às 20:42 - Escrito por Redação Tarobá News
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O desembargador Xisto Pereira, do Tribunal de Justiça do Paraná, ordenou que a comissão processante da ZR3, da Câmara de Vereadores de Londrina, reabra a instrução processual para que o vereador Mário Takahashi possa ser interrogado antes da sessão de julgamento. A medida atende pedido da defesa de Takahashi, que já havia sido negada em primeira instância e que foi concedida agora como antecipação de tutela recursal.

Segundo o desembargador, o vereador deveria ter sido intimado da decisão da comissão de não ouvir uma das testemunhas indicadas pela defesa, no caso, o deputado Federal João Arruda. A obrigatoriedade dessa intimação, segundo o magistrado, está no próprio Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Londrina.

Para o desembargado, sem ter o conhecimento de que a oitiva da testemunha foi indeferida e que por isso a data de seu interrogatória foi mantida, Takahashi sofreu “indiscutível surpresa, incompatível com o Estado Democrático de Direito”.

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Vale lembrar que Takahashi foi intimado sobre a data de seu interrogatório, mas que comunicou a comissão que não iria comparecer antes que o Deputado Federal João Arruda fosse ouvido, evitando assim a inversão da ordem processual. Entende-se, no mundo jurídico, que um réu não pode ser interrogado antes das testemunhas serem ouvidas, já que não teria como se defender ou se beneficiar em seu interrogatório, de eventual prova gerada, gerando assim cerceamento de defesa.

O fato de Takahashi ter sido intimado do dia de seu interrogatório foi o que motivou a negativa do juiz de primeira instância ao pedido de reabertura da instrução no processo que sofre na câmara.   

Vale lembrar que a decisão do desembargador em nenhum momento cancelou ou suspendeu a sessão de julgamento, nem exigiu novo relatório, apenas ordenou que Takahashi seja ouvido antes de ser julgado.  Assim sendo, caso a comissão processante consiga intimá-lo até as primeiras horas da manhã deste domingo (19), para ser ouvido na manhã de segunda-feira (20), a sessão pode ser realizada na sequência ainda que com atraso a hora divulgada incialmente, que seria as 9 da manhã.

Procuradoria da câmara 

O procurador da Câmara de Vereadores de Londrina, Miguel Aranega, informou a nossa reportagem que ainda não teve ciência da decisão judicial, no entanto, garantiu que será cumprida. O procurador também informou que, estando ciente da ordem, deverá responder ao Tribunal de Justiça nas primeiras horas de segunda-feira, inclusive em caráter de urgência. Ele acredita que o desembargador não tenha tido acesso a informações importantes do processo e principalmente sobre o prazo para conclusão dos trabalhos. “Acredito que o desembargador não tenha recebido a informação de que as partes estavam cientes de que a data dos interrogatórios seria mantida com a oitiva ou não da testemunha, além disso, é preciso que ele saiba que estamos no limite do prazo e que se esse prazo não for respeitado todo o processo pode ser arquivado”, disse Aranega.

Com a resposta da procuradoria da câmara, o próprio desembargador que tomou a decisão pode derrubar a antecipação de tutela ou então encaminhar a decisão para o plenário do tribunal.

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