O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul paranaense, determinou cautelarmente a suspensão do ato de nomeação da secretária de Administração do município, atendendo pedido formulado pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A secretária é nora da prefeita e, segundo o Ministério Público, não tem qualificação para ocupar o cargo, o que caracterizaria nepotismo.
Além de suspender o decreto de nomeação da secretária, a decisão determina que a prefeita se abstenha de contratar a nora para qualquer cargo na administração pública do município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O MPPR requereu ainda o bloqueio de bens das rés no valor do prejuízo causado ao erário municipal, de aproximadamente R$ 25 mil, mas o pedido foi negado porque a secretária depositou a quantia em favor do município, ressarcindo assim o montante dos vencimentos recebidos.
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Após recomendação do Ministério Público emitida para a prefeita, sua nora já havia sido exonerada de cargo público para a qual fora nomeada anteriormente. Entretanto, pouco tempo depois, foi promovida a secretária municipal, razão pela qual o MPPR ajuizou a ação.
MP-PR