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Novos decretos permitem reabertura de shopping e academias

25/04/20 às 12:37 - Escrito por Redação Tarobá News
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Um novo decreto municipal assinado pelo prefeito Junior da Femac, publicado nesta sexta-feira (24) autoriza a reabertura do Shopping Center CentroNorte e das academias de ginástica de Apucarana. Com regras específicas, as lojas do shopping e as academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais e de lutas, além de estúdios de pilates podem retomar suas atividades neste sábado, dia 25.

A autorização prevê limitação de horário de funcionamento e de presença de pessoas. Haverá fiscalização das regras. Fica estabelecido que o Shopping terá horário reduzido de funcionamento, de segunda a domingo, das 12h às 20h. Não está autorizado o funcionamento de serviços voltados à recreação como cinema, parque, praça de diversão e similares. O uso de máscaras será obrigatório para clientes e trabalhadores . E o acesso simultâneo de pessoas (clientes e funcionários), nas dependências do shopping, fica limitado a no máximo 30% da capacidade permitida pelo Corpo de Bombeiros.

Devem ser atendidos ainda os seguintes requisitos: Distanciamento de 1,5 metro entre os clientes nas áreas comuns e entre clientes e trabalhadores nos estabelecimentos. O shopping deverá disponibilizar, dispensadores com álcool 70% para higienização das mãos, bem como manter um funcionário em tempo integral para orientar os clientes sobre a limpeza das mãos e sobre o uso obrigatório de máscara.

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O elevador deverá estar disponível apenas para cadeirantes ou para as pessoas com dificuldades de locomoção. A praça de alimentação do shopping deve garantir o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas durante o consumo naquele ambiente, devendo operar com capacidade de 30% do número de assentos.

Obrigatoriamente devem permanecer em isolamento social (em casa): pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, crianças (0 a 12 anos), portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes. 

Academias
O decreto prevê que o número de clientes dentro dos estabelecimentos deve ser de, no máximo, 30% de sua capacidade permitida pelo Corpo de Bombeiros. Fica temporariamente proibida à realização de “avaliação física” de qualquer natureza, enquanto durar o período da pandemia do COVID-19, diminuindo assim o contato entre as pessoas.

Os estabelecimentos autorizados devem limitar e ordenar o seu público, bem como organizar as atividades, atendendo no mínimo as seguintes condições: Manter um pano úmido, com produto específico (água sanitária), para a limpeza do solado do calçado na entrada do estabelecimento; também deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% na entrada do estabelecimento e em outros pontos estratégicos para higienização das mãos.

É obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de tecido por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

O decreto alerta que é preciso a orientação para que o cliente ou usuário que esteja com suspeita ou sintomas de gripe fique em casa e não participe de qualquer atividade. Os clientes/usuários do grupo de risco (hipertensos, diabéticos, imunossuprimidos, pessoas com doenças respiratórias, gestantes, etc.) não podem frequentar as atividades durante o período da pandemia;

Os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as orientações dos fabricantes dos equipamentos.

(com inforrmações da Prefeitura)

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