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Partidos terão que apresentar chapa com 30% de candidatas mulheres

22/07/20 às 14:56 - Escrito por Redação Tarobá News
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A partir das eleições deste ano, com o fim das coligações, no ato do pedido de registro de candidaturas, cada legenda terá de indicar quem serão as candidatas mulheres que concorrerão no pleito. Ou seja, não será mais possível apresentar 30% por coligação, dividindo entre os partidos o número de mulheres, o que aumenta a chance real das mulheres.

Em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também ficou assegurado às mulheres 30% do tempo de televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Isto porque, na prática, muitos partidos lançavam mulheres como candidatas, mas não davam a elas condições reais de concorrer, como dinheiro para campanha, publicidade e tempo de TV.

A legislação foi sendo adaptada para que garantir a representatividade das mulheres. A mulher brasileira só conquistou direito ao voto em 1932. Porém, somente na década de 90 começaram a ser implantadas as legislações que garantiam maior participação feminina as eleições. A Lei 9.100/95 de autoria de Marta Suplicy, à época deputada federal, previa que no mínimo 20% da lista de candidatos de cada partido ou coligação deveria ser preenchida por candidatas mulheres.

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Apesar das reformas eleitorais com imposição de cotas estarem previstas na Lei no 9.504/1997, somente depois de 2009, com a alteração de posicionamento do TSE, é que se tornaram mais efetivas. De lá para cá, a cada eleição foi feita uma nova modificação ampliando a ação afirmativa: indeferimento do registro de todos os candidatos do partido ou coligação que não cumpriram a cota; reconhecimento de fraude por candidaturas laranjas; imposição de destinação de recursos financeiros para candidaturas de mulheres; penalização dos partidos que não atenderam a obrigação de reservar tempo de propaganda para o incentivo à participação feminina.

No entanto, por muitos anos os partidos apresentaram menos candidatas do que deveriam por que a lei permitia que o cálculo fosse feito sobre o percentual máximo de vagas por circunscrição eleitoral, e não sobre a quantidade de candidatos efetivamente apresentados. Em 2009 a Lei 12.034/2009 tornou obrigatório o preenchimento do percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.

Em 2017 a Emenda Constitucional nº 97 proibiu que a partir de 2020 fossem celebradas coligações nas eleições proporcionais para as Casas Legislativas. Essa proibição incide diretamente sobre as cotas de gênero. Os resultados desse mais novo incremento à participação feminina na política poderão ser conferidos ainda em 2020, nas eleições para as Câmaras Municipais.

Cascavel
Nos últimos 67 anos, apenas 11 mulheres ocuparam cadeiras na Câmara de Cascavel. Desde 1953, seis mulheres foram eleitas vereadoras e cinco assumiram como suplentes. O número de mandatos femininos representa apenas 8% da totalidade de cargos disponíveis em 16 legislaturas. A última mulher eleita vereadora em Cascavel exerceu seu mandato de 2000 até 2004, ou seja, faz 16 anos que os cascavelenses não elegem nenhuma mulher vereadora.

Assessoria de Imprensa/CMC


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