Política

Pedido de cassação do prefeito de Jacarezinho é protocolado na Câmara

31 jan 2020 às 18:54

A Câmara Municipal de Vereadores de Jacarezinho recebeu um pedido de cassação do mandado do prefeito da cidade, Sérgio Eduardo de Faria. O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (30) pelo munícipe Wagner Silva de Oliveira Junior.

Segundo consta no documento, o prefeito teria infringido a Lei Municipal nº 3.645/2019 ao utilizar um veículo oficial para "passear" em um shopping na cidade paulista de Ourinhos no final de dezembro de 2019.

Além disso, o documento também aponta que a atual companheira do prefeito, a primeira dama, Bruna Schwartz teria sido vista dirigindo o mesmo veículo, uma caminhonete Volkswagen Amarok, 2015, na cor branca, placas AZX 5423 em várias ocasiões, inclusive na compra de bebidas alcoólicas.

Os flagrantes, segundo o documento teriam sido feitos pelo atual vereador, Sidnei Francisquinho e sua família no shopping em Ourinhos (SP). O vereador ainda teria flagrado outra vez a primeira dama na condução do veículo pelas ruas do Jardim São Luiz, onde teria filmado o ato, mas ela teria o "despistado" e enviado mensagem no seu celular com a seguinte frase: "Ruim motorista ein", no qual cópia da conversa está anexada no processo.

A tal caminhonete em que ocorreram os fatos foi inicialmente comprada para ser usada na Secretaria Municipal de Conservação Urbana. "Este que ora postula não paga seus impostos para que eles sejam empregados nessa finalidade sórdida", diz parte do documento assinado pelo morador.

"Ao Prefeito Municipal não é dada a prerrogativa de se assenhorar dos veículos oficiais, agindo como se seus fossem, afinal, ele na condição de ocupante do cargo máximo da administração pública municipal jacarezinhense deveria ser o primeiro a dar o exemplo a seus subordinados e a toda a comunidade local", está escrito ainda no documento protocolado.

O documento pede a cassação do mandato pela prática de infração político-administrativa capitulada pelo Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967.

"Destaca-se que dispõe o Inciso VIII, do Art. 4º, do Decreto-Lei supramencionado, bem como o Art. 67, Parágrafo Único, Inc. VIII da Lei Orgânica Municipal que constitui infração político-administrativa do Prefeito, sujeita a julgamento pela Câmara Municipal e sancionada com a cassação do mandato o ato de “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”.

(com informações do Portal JNN)

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