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Período de propaganda eleitoral começa nessa quinta-feira

15/08/18 às 21:25 - Escrito por Redação Tarobá News
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A partir desta quinta-feira, 16 de agosto, a propaganda eleitoral passa a ser permitida para a disputa de primeiro turno nas eleições 2018. Os candidatos terão até 6 de outubro para apresentar suas propostas políticas de formas variadas. A partir desta data, passam a ser permitidos comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, como folders, santinhos, adesivos, cartazes, faixas e bandeiras, além da campanha por meio de carros de som. A propaganda eleitoral na televisão e no rádio começa em 31 de agosto.

No site especial Eleições 2018, do Ministério Público do Paraná, há algumas regras importantes para a realização da propaganda eleitoral, como aquelas relacionadas a pedido explícito de votos, propaganda em bens particulares, utilização de carros de som e realização de comícios. Para o pleito deste ano, houve importante flexibilização quanto à veiculação de propaganda paga na internet. Ainda que a modalidade continue sendo considerada ilícita, inovações legislativas viabilizaram a possibilidade de pagamento para o impulsionamento de conteúdos no Facebook e no Instagram, desde que identificados de forma explícita e contratados exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes. Acesse a cartilha que orienta sobre propaganda eleitoral na internet, produzida pelo TSE.

Respeito à legislação 

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A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97, cujo principal objetivo é impedir o abuso do poder econômico e político, além de preservar a igualdade entre todos os concorrentes. É imprescindível, portanto, que o candidato respeite a legislação eleitoral e organize sua campanha de acordo com o que prevê a lei.

De acordo com o procurador de Justiça Armando Antônio Sobreiro Neto, coordenador das Promotorias de Justiça Eleitorais do MPPR, a propaganda eleitoral irregular deve ser coibida com rapidez, para que seus efeitos sejam minimizados sobre a formação de vontade do eleitor. Assim, os juízes eleitorais detêm o que se chama de poder de polícia, que é o poder de emanar ordens administrativas para a retirada da propaganda indevida. “Nesse contexto, o eleitor também tem o papel importante de fiscalizar e denunciar condutas irregulares durante as eleições, contribuindo para o exercício da cidadania”, destaca.

Fonte: MP PR

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