Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Pleno mantém decisão e ex-prefeito de Arapongas deverá restituir R$ 271 mil

15/10/18 às 16:30 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná negou provimento a Recurso de Agravo interposto por Luiz Roberto Pugliese, ex-prefeito do Município de Arapongas (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado) entre os anos de 2005 a 2012. Com isso, o TCE-PR manteve a decisão expressa no Acórdão nº 1142/17 - Primeira Câmera, que aprovou Relatório de Auditoria realizada do município e determinou a devolução de R$ 271.155,32 pelo ex-gestor.

O valor se deve a divergências entre o montante de material contratado - e pago -, e o efetivamente utilizado na execução dos serviços de revitalização, restauro e duplicação da Rua Rouxinol, que corta vários bairros da cidade. O valor original da sanção deverá ser corrigido monetariamente pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR após o trânsito em julgado do processo.

No Recurso de Agravo, o ex-prefeito alegou que as perícias contratadas recentemente por ele comprovam que o volume da obra executada foi superior ao apurado na auditoria pela equipe de Engenharia do TCE-PR. Apontou, ainda, a existência de dois supostos erros materiais na decisão questionada: divergência dos valores constantes no acórdão e na atualização desses mesmos valores.

Leia mais:

Imagem de destaque
SAIBA MAIS

TSE rejeita recurso de Cloara Pinheiro; defesa diz que decisão não afeta mandato

Imagem de destaque
ACUSADO DE XENOFOBIA

Câmara de Apucarana descarta cassação de Vereador

Imagem de destaque
ENTENDA

STF anula mais uma condenação de Moro contra André Vargas na Lava Jato

Imagem de destaque
ENTENDA

Terminal Rodoviário é novo ponto de votação para as eleições de 2024

O relator do processo, conselheiro Fabio de Souza Camargo, negou o provimento ao recurso. Na sua avaliação, o interessado apenas repetiu os argumentos já apresentados e debatidos na fase da instrução processual. Desta forma, fica mantida a determinação de restituição de valores pelo ex-prefeito de Arapongas.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de setembro. O Acórdão nº 2623/18 foi publicado em 27 de setembro, na edição nº 1.916 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

TCE

© Copyright 2023 Grupo Tarobá