Política

Pleno mantém decisão e ex-prefeito de Arapongas deverá restituir R$ 271 mil

15 out 2018 às 16:30

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná negou provimento a Recurso de Agravo interposto por Luiz Roberto Pugliese, ex-prefeito do Município de Arapongas (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado) entre os anos de 2005 a 2012. Com isso, o TCE-PR manteve a decisão expressa no Acórdão nº 1142/17 - Primeira Câmera, que aprovou Relatório de Auditoria realizada do município e determinou a devolução de R$ 271.155,32 pelo ex-gestor.

O valor se deve a divergências entre o montante de material contratado - e pago -, e o efetivamente utilizado na execução dos serviços de revitalização, restauro e duplicação da Rua Rouxinol, que corta vários bairros da cidade. O valor original da sanção deverá ser corrigido monetariamente pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR após o trânsito em julgado do processo.

No Recurso de Agravo, o ex-prefeito alegou que as perícias contratadas recentemente por ele comprovam que o volume da obra executada foi superior ao apurado na auditoria pela equipe de Engenharia do TCE-PR. Apontou, ainda, a existência de dois supostos erros materiais na decisão questionada: divergência dos valores constantes no acórdão e na atualização desses mesmos valores.

O relator do processo, conselheiro Fabio de Souza Camargo, negou o provimento ao recurso. Na sua avaliação, o interessado apenas repetiu os argumentos já apresentados e debatidos na fase da instrução processual. Desta forma, fica mantida a determinação de restituição de valores pelo ex-prefeito de Arapongas.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de setembro. O Acórdão nº 2623/18 foi publicado em 27 de setembro, na edição nº 1.916 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

TCE

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