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Ponta Grossa deve adotar medidas sugeridas pelo controle interno

21/02/20 às 16:04 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Ponta Grossa que comprove ter tomado providências em relação às sugestões formuladas pelo órgão de controle interno municipal quanto a procedimentos de compras, fiscalização de contratos e concessão de horas extras. O prazo será de 30 dias e passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.

A primeira sugestão diz respeito à possiblidade, à conveniência e à adequação da centralização dos processos de compra em um único órgão, para padronizar as compras de bens comuns e sistematizar a cotação de preços, desde a elaboração do edital e trâmite da licitação até o fim da contratação.

A segunda refere-se à adequada orientação aos órgãos e secretarias solicitantes dos produtos e serviços a serem licitados e contratados; ou a capacitação adequada de pessoal, para aprimorar a elaboração dos projetos básicos e superar as falhas na definição dos bens e serviços a serem buscados pela administração para o atendimento às suas necessidades.

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O controle interno também sugeriu a adoção de providências para melhorar a fiscalização dos contratos em todas as secretarias municipais; especialmente em relação à designação, para acompanhamento da execução de contratos, de servidores que tenham conhecimento do objeto contratado, disponibilidade de tempo, condições para o exercício da fiscalização, atribuição nas funções do cargo do exercício da atividade fiscalizatória, prévia e formal ciência e que assumam a responsabilidade decorrente da designação como fiscal de contrato. Além disso, sugeriu a inclusão do nome do fiscal do contrato no instrumento contratual, com data e assinatura.

O município deverá comprovar nos autos ter notificado pessoalmente cada um dos secretários municipais, para que exerçam o controle da jornada dos servidores lotados em suas pastas e justifiquem, sempre prévia e motivadamente, a demanda para a eventual realização de horas extras. Isso para atender às disposições da Constituição Federal, das leis municipais e, particularmente, do Decreto nº 8.817/14.

Finalmente, a administração municipal não deverá permitir qualquer pagamento de horas extras a servidores comissionados ou a servidores detentores de cargos de chefia, os quais demandam dedicação em tempo integral, nos termos tratados no Acórdão nº 6290/15 - Tribunal Pleno do TCE-PR

 

Tomada de Contas Extraordinária

A decisão decorre do processo de Tomada de Contas Extraordinária em que os conselheiros julgaram irregulares o controle da realização e o pagamento de horas extras a servidores com cargo de chefia no município em 2011; e no qual ressalvaram as falhas nos procedimentos de compra realizados naquele exercício.

Em razão da irregularidade, o ex-prefeito Pedro Wosgrau Filho (gestão 2009-2012) foi multado em R$ 1.450,98.

Na instrução do processo, a então Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR opinou pela irregularidade nas compras e no pagamento de horas extras cumuladas com gratificações de chefias.

A Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (Cosif) do TCE-PR teve o mesmo entendimento da Cofim e sugeriu a aplicação de multa ao responsável.

Mais recentemente, a antiga Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR ressaltou que, apesar de não dispor de elementos suficientes para confirmar a irregularidade do pagamento das horas extras em 2017, o expressivo número de servidores que receberam tal adicional naquele ano seria um indício de que sua concessão era irregular.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com as unidades técnicas.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que a gestão municipal falhou no planejamento de suas aquisições, na operacionalização dos procedimentos de compras e no controle da execução dos contratos; e que a concessão e o controle de horas extras a servidores do Município de Ponta Grossa foram irregulares no exercício de 2011.

Guimarães ressaltou que em 2011 não havia no município regulamentação quanto à autorização prévia e formal para a realização de trabalho extraordinário, com a devida motivação; nem quanto ao controle sobre a necessidade e o atendimento da demanda extraordinária que justificaria o trabalho remunerado de servidores para além do período regular. Além disso, ele destacou que também houve o pagamento de horas extras para servidores com cargos de chefia.

Finalmente, o conselheiro aplicou ao ex-prefeito a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). O valor da multa deverá ser atualizado monetariamente após o trânsito em julgado da decisão.

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal realizada em 16 de dezembro passado. O prazo para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que está expressa no Acórdão nº 4096/19 - Primeira Câmara, veiculada em 22 de janeiro, na edição nº 2.224 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Em 11 de fevereiro, o ex-prefeito Pedro Wosgrau Filho ingressou com Recurso de Revista da decisão. Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo nº 100957/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão original.

 

Serviço

Processo :
571820/14
Acórdão nº
4096/19 - Primeira Câmara
Assunto:
Tomada de Contas Extraordinária
Entidade:
Município de Ponta Grossa
Interessados:
Pedro Wosgrau Filho e outros
Relator:
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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